DECRETO N. 51.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 50.824 de 18 de novembro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.