Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.123, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de NCr$ 190.987,00 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo descriminadas:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
a) - NCr$ 180.000,00 da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n.º 50345, de 12 de setembro de 1968;
b) - NCr$ 10.997.00 do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

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