DECRETO N. 51.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar da Guarda Noturna de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente da Guarda Noturna de Campinas, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro do exercício anterior, apurado em balanço patrimonial da entidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis ArrÔbas Martins, SecretÁrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.