DECRETO N. 51.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos abaixo do Quadro do Departamento de Obras Públicas «QDOP», fica alterada na seguinte conformidade: 


Parágrafo único - O preenchimento para os cargos cujo enquadramento é feito pelo presente decreto deverá observar os requisitos exigidos pelo Decreto n. 46.368, de 26-5-1966.
Artigo 2.º - Os servidores que, em virtude das alterações previstas nêste decreto, tiverem seus vencimentos ou salários fixados em quantias inferiores as percebidas em decorrência do Decreto n. 50.186, de 9 de agôsto de 1968, terão a diferença assegurada, para todos os efeitos legais, até ser absorvida em virtude de nomeação, promoção, ou reclassificação para os cargos ou funções de vencimentos ou salários superiores.
Artigo 3.º - O Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas baixará atos. dentro de 30 (trinta) dias, fixando o campo de atuação dos servidores cujos cargos estão sendo alterados de conformidade com o estabelecido no presente decreto.
Artigo 4.º - Fica ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º que passam a integrar a Tabela I da Parte Permanente do QDOP.
Artigo 5.º - As disposições dêste decreto aplicam-se aos extranumerários e inativos, no que couber.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto, serão apostilados pelo Diretor de Pessoal do Departamento de Obras Públicas.
Artigo 7.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta do orçamento da própria Autarquia.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos À data da vigência da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as do Decreto n. 50.186, de 9 de agôsto de 1968 e do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.