DECRETO N. 51.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública gleba de terra, que especifica, destinada ao Reservatório Juqueri

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desopropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos - DAE, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na comarca de São Paulo, município de Mairiporã e que consta pertencer a Antonio José Machado Moraes, Antonio Rodrigues Camargo, Henrique Pereira Cardoso, Eugenio Batista Soares e Maximiliano José da Silva, destinada à construção da Ponte sôbre o Rio Santa Inês no Reservatório Juqueri, tendo a referida área a descrição perimétrica, constante da planta elaborada pela referida companhia, a saber: Começa no ponto A, situado à margem direita do Ribeirão Santa Inês sôbre a linha descrita no Decreto 47.142, de 17 de novembro de 1966 no seu artigo 1.°, relativo à gleba A. Êsse ponto A encontra-se na barra do referido ribeirão no Rio Juqueri por uma linha reta com rumo 12.° 15' SE e distância de 458 m. Dêsse ponto segue em linha reta com rumo 71.° 41' e distância de 244 m. até a linha mencionada no Decreto 47.142 no ponto B, à margem esquerda do Rio Juqueri-Mirim. Segue pela linha descrita no Decreto 47.142 até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição. A gleba descrita encerra uma área de 3,58Ha.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21-6-41, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.