DECRETO N. 51.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, destinado à instalação da Estação Elevatória Santa Inês, do Sistema Juqueri

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item XXIII do artigo 35 da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos, por via amigável ou judicial, uma área de terra de, aproximadamente, 78,40 ha (setenta e oito hectares e quarenta ares), com eventuais benfeitorias, localizada nos municípios de Mairipora e Caieiras, nêste Estado, comarcas da Capital e de Franco da Rocha e que consta pertencer a Genzo Koga, Hitaro Koga, José Freitas Barbosa, Amador Bueno de Moraes, Francisco Rodrigues da Cunha e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada nêste artigo, destinada ao canteiro de obras da Estação Elevatória «Santa Inês» do «sistema de água Juqueri» a cargo da «COMASP» - Companhia Metropolitana de Âguas de São Paulo, tem as seguintes divisas e descrição perimétrica:
«Começa no ponto A situado sôbre o Ribeirão Santa Ines, distante 7.100 m da sua foz no rio Juqueri, medidos água acima. Do ponto A segue com rumo 27.º 52' e distância de 395,88 m até encontrar o ponto B. Neste deflete à esquerda e segue com rumo SE 18º 14' e distância de 1.374 m 02 cm até atingir o ponto C. Segue a esquerda com rumo NE 69º 30' e distância de 465,47 m alcançando o ponto D. Dai segue à esquerda com rumo NW 14º 23' e distância de 1.385.39 270,83 m atingindo o ponto F. Do ponto F segue com rumo NW 86º 15. e dism até encontrar o ponto E. Flete à esquerda com rumo NW 58º 08, e distância de 270,83 m atingindo o ponto F. Do ponto F segue com rumo 86º 15' e distância de 107,23 m até atingir o ponto A, onde teve inicio a presente descrição».
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, destinado a instalação da Estação Elevatória Santa Inês, do Sistema Juqueri

Retificação

Artigo 2.º - A área mencionada nêste artigo, destinada ao canteiro de obras da Estação Elevatória «Santa Inês» do «sistema de água Juqueri» a cargo da «COMASP» - Companhia Metropolitana de Água de São Paulo, tem as seguintes divisas e descrição perimétrica:
Começa no ponto A situado sôbre o Ribeirão Santa Inês, distante 7.100 m da sua foz no rio Juqueri, medidos água acima. Do ponto A segue com rumo SW 27° 52' e distância de 395,88 m até encontrar o ponto B. Neste deflete à esquerda e segue com rumo SE 18°14 e distância de 1.374m02 cm até atingir o ponto C Segue á esquerda com rumo NE 69° 30' e distância de 465,47 m alcançando o ponto D. Daí segue à esquerda com rumo NW 14.° 23' e distância de 1.385,39 m até encontrar o ponto E. Flete à esquerda com rumo NW 58.° 08' e distância de 270,83 m atingindo o ponto F. Do ponto F segue rumo NW 86.° 15' e distância de 107,23 m até atingir o ponto A, onde teve inicio a presente descrição.»