DECRETO N. 51.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel, destinado à
instalação da Estação Elevatória
Santa Inês, do Sistema Juqueri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do item XXIII do artigo 35 da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos,
por via amigável ou judicial, uma área de terra de,
aproximadamente, 78,40 ha (setenta e oito hectares e quarenta ares),
com eventuais benfeitorias, localizada nos municípios de
Mairipora e Caieiras, nêste Estado, comarcas da Capital e de Franco da
Rocha e que consta pertencer a Genzo Koga, Hitaro Koga, José
Freitas Barbosa, Amador Bueno de Moraes, Francisco Rodrigues da Cunha e
outros.
Artigo 2.º - A área mencionada nêste artigo,
destinada ao canteiro de obras da Estação
Elevatória «Santa Inês» do «sistema de
água Juqueri» a cargo da «COMASP» - Companhia
Metropolitana de Âguas de São Paulo, tem as seguintes
divisas e descrição perimétrica:
«Começa no ponto A situado sôbre o Ribeirão
Santa Ines, distante 7.100 m da sua foz no rio Juqueri, medidos
água acima. Do ponto A segue com rumo 27.º 52' e
distância de 395,88 m até encontrar o ponto B. Neste
deflete à esquerda e segue com rumo SE 18º 14' e
distância de 1.374 m 02 cm até atingir o ponto C. Segue a
esquerda com rumo NE 69º 30' e distância de 465,47 m
alcançando o ponto D. Dai segue à esquerda com rumo NW 14º
23' e distância de 1.385.39 270,83 m atingindo o ponto F. Do
ponto F segue com rumo NW 86º 15. e dism até encontrar o ponto E.
Flete à esquerda com rumo NW 58º 08, e distância de 270,83 m
atingindo o ponto F. Do ponto F segue com rumo 86º 15' e
distância de 107,23 m até atingir o ponto A, onde teve inicio a
presente descrição».
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Artigo 2.º - A área mencionada nêste artigo,
destinada ao canteiro de obras da Estação
Elevatória «Santa Inês» do «sistema de
água Juqueri» a cargo da «COMASP» - Companhia
Metropolitana de Água de São Paulo, tem as seguintes
divisas e descrição perimétrica:
Começa no ponto A situado sôbre o Ribeirão Santa
Inês, distante 7.100 m da sua foz no rio Juqueri, medidos
água acima. Do ponto A segue com rumo SW 27° 52' e
distância de 395,88 m até encontrar o ponto B. Neste
deflete à esquerda e segue com rumo SE 18°14 e
distância de 1.374m02 cm até atingir o ponto C Segue
á esquerda com rumo NE 69° 30' e distância de 465,47 m
alcançando o ponto D. Daí segue à esquerda com
rumo NW 14.° 23' e distância de 1.385,39 m até
encontrar o ponto E. Flete à esquerda com rumo NW 58.° 08' e
distância de 270,83 m atingindo o ponto F. Do ponto F segue rumo
NW 86.° 15' e distância de 107,23 m até atingir o
ponto A, onde teve inicio a presente descrição.»