DECRETO N. 51.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito e município de Óleo, Comarca de Pirajú, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e
município de Óleo, Comarca de Pirajú, para o fim
de nela ser constituida pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a servidão de passagem da linha de
transmissão de fôrça necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana com limites e confrontações indicados na
planta PC 3.154 da Mesma Estrada que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado
dos Negócios dos Transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 22.170.00 m2 situada entre as
estacas 1.881 - 14,00 m a 1.919 11,00 m do eixo da
locação e que consta pertencer a Afonso Negrão.
Artigo 2.º - A constituição da
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.