DECRETO N. 51.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito e município de Óleo, Comarca de Pirajú, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Óleo, Comarca de Pirajú, para o fim de nela ser constituida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a servidão de passagem da linha de transmissão de fôrça necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana com limites e confrontações indicados na planta PC 3.154 da Mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 22.170.00 m2 situada entre as estacas 1.881 - 14,00 m a 1.919 11,00 m do eixo da locação e que consta pertencer a Afonso Negrão.
Artigo 2.º - A constituição da servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.