DECRETO N. 51.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica o Artigo 2.° do Decreto n. 48.074, de 7 de junho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea A, da Constituição do Estado, combinada com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 2.° do Decreto n. 48.074, de 7 de junho de 1967, na parte que indica a área total como sendo 112.184 metros quadrados, para ficar constando como sendo de 112.194 metros quadrados a área total coreta.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.