ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando
que, na distribuição de recursos constantes do Decreto n.º 50.959, de 28 de novembro de 1968, houve elevado numero de incorreções quanto ao nome exato das entidades arroladas e,
que, por essa razão, se torna necessário proceder as retificações cabiveis a fim de que as entidades beneficiadas possam receber os auxílios ou subvenções que lhes foram consignados,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n. 59.959 de 28 de novembro de 1968.


Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
José Felicio Castellano - Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
