DECRETO N. 51.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui a SEMANA DA FERROVIA, a ser observada, anualmente,em todos os estabelecimentos de ensino oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o enorme valor didático representa pelo conhecimento adequado das atividades das estradas de ferro, sob os seus variados aspectos;
considerando que, pela sua grandeza e complexidade, aquelas atividades, para serem compreendidas proveitosamente pela população escolar, deverão ser apresentadas em forma assimilável, mediante programa intensivo, coordenado e atraente, especialmente elaborado para esse fim.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a SEMANA DA FERROVIA, a ser observada anualmente em todos os estabelecimentos de ensino oficial do Estado, no período de 24 a 30 de abril.
Artigo 2.º - A coordenação de tôdas as atividades relacionadas com essa campanha educativa será exercida através de uma Comissão Executiva, subordinada ao Governador do Estado.
Artigo 3.º - A Comissão Executiva mencionada no artigo anterior terá a seguinte constituição:
I - um representante de livre escolha do Governador, e que será seu Presidente;
II - três representantes da Secretaria da Educação;
III - três representantes da Secretaria dos Transportes;
IV - um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
V - um representante da Secretaria da Fazenda; e
VI - um representante da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - A Comissão Executiva elaborará e apresentará à aprovação do Governador, dentro de 60 dias após sua investidura, seu regimento interno.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui a Semana da Ferrovia, a ser observada, anualmente, em todos os estabelecimentos de ensino oficial do Estado

Retificação

Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando o enorme valor didático representa pel conhecimento adequado das atividades das estradas de ferro, sob os seus variados aspectos;
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando o enorme valor didático representado pelo conhecimento adequado pas atividades das estradas de ferro, sob os seus variados aspectos;