DECRETO N. 51.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S., do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, nos têrmos do que
dispõem o Artigo 6.°, da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966
e o Decreto n. 47.830, de 19 de março de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) -
órgão de assessoramento do Conselho Estadual de
Educação, diretamente subordinado ao seu
Presidente, compõe-se de:
I - um Colegiado composto de 3 (três) membros, assim designados:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 1 (um) representante do G.P.S. da Secretaria da Educação;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação, designados pelo Presidente.
II - uma Equipe Tecnica, a qua) compete exercer as
funções previstas no artigo 3.°, inciso II, do
Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
III - uma Secretaria Administrativa.
§ 1.° - O Colegiado, com as funções
previstas no artigo 3.°, inciso I, do Decreto n. 47.830, de 16 de
março de 1967, tera um coordenador e um supervisor designado
dentre seus membros pelo Presidente do Conselho Estadual de
Educação.
§ 2.° - As decisões do Colegiado serão
submetidas d aprovação do Presidente que as
levará a homologação do Conselho Pleno.
§ 3.° - A Equipe Técnica será constituida
de elementos de reconhecido valor e de larga experiencia em assuntos de
competencia do Conselho, e de pessoal técnico-auxiliar, os quais
poderão ser contratados ou recrutados dentre servidores da
administração, pelo Presidente.
Artigo 2.° - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Conselho Pleno.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dsete decreto
correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.