DECRETO N. 51.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S., do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do que dispõem o Artigo 6.°, da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966 e o Decreto n. 47.830, de 19 de março de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) - órgão de   assessoramento do Conselho Estadual de Educação, diretamente subordinado ao seu   Presidente, compõe-se de:
I - um Colegiado composto de 3 (três) membros, assim designados:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 1 (um) representante do G.P.S. da Secretaria da Educação;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação, designados pelo Presidente.
II - uma Equipe Tecnica, a qua) compete exercer as funções previstas no artigo 3.°, inciso II, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
III - uma Secretaria Administrativa.
§ 1.° - O Colegiado, com as funções previstas no artigo 3.°, inciso I, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, tera um coordenador e um supervisor designado dentre seus membros pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação.
§ 2.° - As decisões do Colegiado serão submetidas d aprovação do Presidente  que as levará a homologação do Conselho Pleno.  
§ 3.° - A Equipe Técnica será constituida de elementos de reconhecido valor e de larga experiencia em assuntos de competencia do Conselho, e de pessoal técnico-auxiliar, os quais poderão ser contratados ou recrutados dentre servidores da administração, pelo Presidente.
Artigo 2.° - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Conselho Pleno.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dsete decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.