DECRETO N. 51.144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente junto à Cadeira de Prótese Dental,
exercida pelo Sr. José Marcondes Santini. (Processo CEE. 913-68
- Parecer CPRTI. 276-68).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.