DECRETO N. 51.145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre fixação uniforme de salários do pessoal contratado pelo regime da «CLT.», para o Departamento Psiquiátrico II, 
da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que em decorrência da Reforma Administrativa ficou transformado em Departamento Psiquiátrico II a Divisão Psiquiátrica Juqueri, em   Franco da Rocha, organizada pelo Decreto n.º 49.167, de 29 de dezembro de 1967;
Considerando a necessidade de serem os serviços do aludido Departamento dotados de condições adequadas e eficazes de funcionamento: e
Considerando, finalmente, a conveniência em se estabelecer uma uniformização de salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. de acôrdo com a administração pública e com as exigências próprias da «CLT.», atendendo à natureza de suas funções e ao regime de trabalho a que está sujeito,
Decreta:
Artigo 1.º - O salário mensal dos servidores do Departamento Psiquiátrico .II, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde Pública, contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho corresponderá aos valores constantes das tabelas anexas a êste decreto, atendidas a natureza e a denominação das respectivas funções e a correspondente Jornada de trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.