DECRETO N. 51.145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
fixação uniforme de salários do pessoal contratado
pelo regime da «CLT.», para o Departamento
Psiquiátrico II,
da Coordenadoria de Saúde Mental, da
Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que em decorrência da Reforma Administrativa ficou
transformado em Departamento Psiquiátrico II a Divisão
Psiquiátrica Juqueri, em Franco da Rocha, organizada pelo
Decreto n.º 49.167, de 29 de dezembro de 1967;
Considerando a necessidade de serem os serviços do aludido
Departamento dotados de condições adequadas e eficazes de
funcionamento: e
Considerando, finalmente, a conveniência em se estabelecer uma
uniformização de salários do pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho. de acôrdo com a
administração pública e com as exigências
próprias da «CLT.», atendendo à natureza de
suas funções e ao regime de trabalho a que está
sujeito,
Decreta:
Artigo 1.º - O salário mensal dos servidores do Departamento
Psiquiátrico .II, da Coordenadoria de Saúde Mental, da
Secretaria da Saúde Pública, contratados no regime da
Consolidação das Leis do Trabalho corresponderá
aos valores constantes das tabelas anexas a êste decreto,
atendidas a natureza e a denominação das respectivas
funções e a correspondente Jornada de trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.