DECRETO N. 51.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
estágio de treinamento para universitários junto ao
Depatamento de Assistência a Psicopatas e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e;
Considerando o papel decisivo de vários fatôres sociais no desencadeamento dos distúrbios psíquicos;
Considerando a extrema necessidade de formação de
psiquiatras e assistentes sociais especializados para atender à
demanda dêsses técnicos pelos órgáos do
Estado incumbidos da assistência médica e da profilaxia
das doenças mentais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário da Saúde
Pública poderá admitir, de acôrdo com os recursos
orçamentários disponíveis, alunos regularmente
matriculados nos 4.º, e 6.º anos das Faculdades de Medicina
ou nos 3.º e 4.º anos da Faculdade de Serviço Social,
oficiais ou reconhecidas, para exercerem a função de
estagiário-universitário do Departamento de
Assistência a Psicopatas, mediante a retribuição
mensal correspondente à referência «41» da
escala de vencimentos dos servidores do Estado.
Artigo 2.º - As admissôes autorizadas por êste
decreto, objetivando a especialização do
universitário. serão feitas para estágio
permanente, no periodo compreendido entre 4.º e 6.º anos,
para os alunos das Faculdades de Medicina e entre os 3.º e
4.º anos, para os alunos das Faculdades de Serviço Social.
§ 1.º - Será facultado aos estagiários a
ausência aos serviços do Departamento, sem
remuneração, nos periodos correspondentes ás
ferias escolares.
§ 2.º - O estágio cessará, automáticamente, nos seguintes casos:
a) - conclusão do curso de Medicina ou do curso de SErviço Social:
b) - interrupção dos estudos em qualquer ano em que o estágio estiver matriculado.
§ 3.º - Poderá cessar o estágio, a
qualquer tempo, a pedido do interessado ou por proposta fundamentada do
Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 3.º - Os estagiários estudantes de Medicina
ficarão obrigados ao menimo de 2(duas) horas diárias de
trabalho e 1(um) pernoite semanal, perfazendo um total de 24 (vinte e
quatro) horas semanais,
Parágrafo único - O horário dos
estagiários estudantes das Faculdades de Serviço Social
será determinado por ato do Diretor do Departamento de
Assistência a Psicopatas, dentro de jornada de trabalho semanal
de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 4.º - Ao estagiário-universitário que
tiver revelado, durante o estágio, real aproveitamento,
assiduidade e dedicação ao serviço, será
conferido, pelo Secretário da Saúde Pública,
à vista de relatório confidencial do Diretor do
Departamento de Assistência a Psicopatas, um certificado, que lhe
servira de título especial em concurso para provimento de cargo de
Médico ou Assistente Social do Serviço Público
Estadual.
Artigo 5.º - O número de estagiarios a serem
admitidos será fixado anualmente, pelo Diretor do Departamento
de Assistência a Psicopatas, dentro dos recursos disponiveis.
Artigo 6.º - Após um ano da data de início de
exercício dos primeiros estagiários, valendo-se da
experiência adquirida, o Diretor do Departamento de
Assistência a Psicopatas apresentará, em 60 (sessenta)
dias a aprovação do Secretário da Saúde
Publica. projeto de regimento interno dos estágios
instituídos por êste Decreto.
Artigo 7.º - Os estagiários admitidos na
conformidade do presente decreto não mantém com a
Administração qualquer vínculo de emprego ou
relação estatutária, não se lhes estendendo
quaisquer direitos ou vantagens as segurados aos servidores ou
empregados públicos.
Artigo 8.º - Os casos omissos serão resolvidos. de
modo soberano pelo Secretário da Saúde Pública,
que poderá, outrossim, baixar normas complementares para a boa
execução dêste decreto.
Artigo 9.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pela verba própria consignada
no orçamento vigente do Departamento de Assistência a
Psicopatas.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n. 42.558, de 14 de
outubro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.