DECRETO N. 51.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre estágio de treinamento para universitários junto ao Depatamento de Assistência a Psicopatas e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o papel decisivo de vários fatôres sociais no desencadeamento dos distúrbios psíquicos;
Considerando a extrema necessidade de formação de psiquiatras e assistentes sociais especializados para atender à demanda dêsses técnicos pelos órgáos do Estado incumbidos da assistência médica e da profilaxia das doenças mentais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário da Saúde Pública poderá admitir, de acôrdo com os recursos orçamentários disponíveis, alunos regularmente matriculados nos 4.º, e 6.º anos das Faculdades de Medicina ou nos 3.º e 4.º anos da Faculdade de Serviço Social, oficiais ou reconhecidas, para exercerem a função de estagiário-universitário do Departamento de Assistência a Psicopatas, mediante a retribuição mensal correspondente à referência «41» da escala de vencimentos dos servidores do Estado.
Artigo 2.º - As admissôes autorizadas por êste decreto, objetivando a especialização do universitário. serão feitas para estágio permanente, no periodo compreendido entre 4.º e 6.º anos, para os alunos das Faculdades de Medicina e entre os 3.º e 4.º anos, para os alunos das Faculdades de Serviço Social.
§ 1.º - Será facultado aos estagiários a ausência aos serviços do Departamento, sem remuneração, nos periodos correspondentes ás ferias escolares.
§ 2.º - O estágio cessará, automáticamente, nos seguintes casos:
a) - conclusão do curso de Medicina ou do curso de SErviço Social:
b) - interrupção dos estudos em qualquer ano em que o estágio estiver matriculado.
§ 3.º - Poderá cessar o estágio, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou por proposta fundamentada do Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 3.º - Os estagiários estudantes de Medicina ficarão obrigados ao menimo de 2(duas) horas diárias de trabalho e 1(um) pernoite semanal, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas semanais,
Parágrafo único - O horário dos estagiários estudantes das Faculdades de Serviço Social será determinado por ato do Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro de jornada de trabalho semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 4.º - Ao estagiário-universitário que tiver revelado, durante o estágio, real aproveitamento, assiduidade e dedicação ao serviço, será conferido, pelo Secretário da Saúde Pública, à vista de relatório confidencial do Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas, um certificado, que lhe servira de título especial em concurso para provimento de cargo de Médico ou Assistente Social do Serviço Público Estadual.
Artigo 5.º - O número de estagiarios a serem admitidos será fixado anualmente, pelo Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro dos recursos disponiveis.
Artigo 6.º - Após um ano da data de início de exercício dos primeiros estagiários, valendo-se da experiência adquirida, o Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas apresentará, em 60 (sessenta) dias a aprovação do Secretário da Saúde Publica. projeto de regimento interno dos estágios instituídos por êste Decreto.
Artigo 7.º - Os estagiários admitidos na conformidade do presente decreto não mantém com a Administração qualquer vínculo de emprego ou relação estatutária, não se lhes estendendo quaisquer direitos ou vantagens as segurados aos servidores ou empregados públicos.
Artigo 8.º - Os casos omissos serão resolvidos. de modo soberano pelo Secretário da Saúde Pública, que poderá, outrossim, baixar normas complementares para a boa execução dêste decreto.
Artigo 9.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela verba própria consignada no orçamento vigente do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 42.558, de 14 de outubro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.