DECRETO N. 51.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Ordena providências para que o Fundo de Melhoria das Estâncias, "FUMEST", possa opinar sôbre as realizações governamentais nas áreas das Estâncias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968, criou, junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o Fundo de Melhoria das Estâncias, previsto no parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual;
Considerando que esse Fundo, na forma da lei, terá uma dotação anual nunca inferior à totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias;
Considerando que, para planejar a aplicação dessa dotação anual, a Administração do Fundo precisa conhecer as demais aplicações que, através de outras Secretarias ou Órgãos, o Govêrno Estadual fará nos municípios das referidas Estâncias, e
Considerando que e conveniente centralizar as informações respectivas, a fim de evitar duplicidade de atividades exercidas por conta do Estado nesses municípios e, com isso, obter o maior proveito possivel das verbas consignadas nos orçamentos das diversas unidades,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Estado e demais Órgãos do Govêrno informarão ao "FUMEST", a respeito de tôdas as realizações que pretendam executar nas áreas integrantes das Estâncias de qualquer natureza existentes ou que venham a ser criadas no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Quando programarem aplicações, por conta do Estado, nas áreas acima referidas, as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Govêrno devem previamente verificar se essas aplicações estão conforme o Piano Permanente e Dinâmico de Desenvolvimento Integrado das Estâncias, de competencia do "FUMEST", bem como se não constituem duplicidade de outras semelhantes, acso programadas por outros Órgãos da Administração Estadual.
Parágrafo único - O "FUMEST", a pedido das Órgãos Governamentais interessados, fornecerá os certificados referidos nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.