DECRETO N. 51.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre autorização para prorrogação de contrato
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil autorizado, como exceção ao Decreto n. 49.570,
de 3 de maio de 1968, a renovar por mais um ano, o contrato de
serviços do Sr. Roberto José Moreira Isnard, para a
execução de trabalhos técnico-especializados de
radiotelefonia no Centro de Comunicações do COETEL, no
valor de NCr$ 15.264,00 (quinze mil e duzentos e sessenta e quatro
cruzeiros novos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.