DECRETO N. 51.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre autorização para prorrogação de contrato

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil autorizado, como exceção ao Decreto n. 49.570, de 3 de maio de 1968, a renovar por mais um ano, o contrato de serviços do Sr. Roberto José Moreira Isnard, para a execução de trabalhos técnico-especializados de radiotelefonia no Centro de Comunicações do COETEL, no valor de NCr$ 15.264,00 (quinze mil e duzentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.