DECRETO N. 51.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 6.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estabelecida, pelo presente decreto, a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) subordinado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.

CAPÍTULO I

Da Área de Atuação

Artigo 2.º - A área de atuação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) é a seguinte:
I - examinar e registrar atos determinativos de despesa de pessoal das Secretarias de Estado e dos órgaos diretamente subordinados ao Governador, e os decorrentes de pensões e auxílios concedidos por lei, excetuando-se os relativos a servidores dos Fundos e da administração descentralizada, ou indireta; e
II - propor e expedir normas relativas ao processamento de pagamento de despesa de pessoal.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - O Departamento da Despesa de Pessoal do Estado (DDP), possui a seguinte estrutura:
1 - Diretoria (DDP)
1.1 - Gabinete do Diretor (DDP-G)
1.2 - Secção de Administração (DDP-SA)
2 - 1.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1)
2.1 - Diretoria (DP-1)
2.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-11)
2.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-12)
2.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-13)
2.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-14)
2.6 - 6.ª Secção de Averbações (DP-15)
3 - 2.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-2)
3.1 - Diretoria (DP-2)
3.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-21)
3.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-22)
3.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-23)
3.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-24)
3.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-25)
4 - 3.ª (Divisao de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-3)
4.1 - Diretoria (DP-3)
4.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-31)
4.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-32)
4.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-33)
4.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-34)
4.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-35)
5 - Divisão Regional de espesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1)
5.1 - Diretoria (RD-1)
5.1.1 - Secção de Administração (RD-101)
5.1..2 - Secção de Expediente (RD-102)
5.2 - 1.º Serviço de Preparo e Contrôle de Pagamentos
5.2.1 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-121)
5.2.2 - 2 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-122)
5.2.3 - 3.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-123)
5.2.4 - 4.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-124)
5.2.5 - 5.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-125)
5.2.6 - 6 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-126)
5.3 - 2.º Serviço de Preparo e Contróle de Pagamentos (DRD-13)
5.3.1 - Diretoria (RD-13)
5.3.2 - 1.ª Secção de Prepare e Contrôle de Pagamentos (RD-131)
5.3.3 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-132) 
5.3.4 - 3.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-133)
5.3.5 - 4.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-134)
5 3.6 - 5.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-135)
5.3.7 - 6.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-136)
5.4 - Serviço de Mecanização (DRD-14)
5.4.1 - Diretoria (RD-14)
5.4.2 - Secção de Programação (RD-141)
5.4.3 - Secção de Perfuração e Conferência (RD-142)
5.4.4 - Secção de Processamento (RD-143)
6 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São Paulo Exterior (DRD-2), com sede em Santos.
6.1 - Diretoria (RD-2)
6.2 - Secção de Administração (RD-201)
6.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-202)
6.4 - 2 ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-203)
6.5 - Secção de Mecanização (RD-204)
7 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Vale do Paraíba (DRD-3)
7.1 - Diretoria (RD-3)
7.2 - Secção de Administração (RD-301)
7.3 - Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-302)
8 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Sorocaba (DRD-4)
8.1 - Diretoria (RD-4)
8 2 - Secção de Administração (RD-401)
8.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-402)
8.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-403)
8.5 - Secção Mecanizada (RD-404)
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (RD-5)
9.1 - Diretoria (RD-5)
9.2 - Secção de Administração (RD-501)
9.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-502)
9.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-503)
9.5 - 3.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-504)
9.6 - Secção de Mecanização (RD-505)
10 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Ribeirão Prête (DRD-6)
10.1 - Diretoria (RD-6)
10.2 - Seção de Administração (RD-661)
10.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-602)
10.4 - 2 ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-603)
10.5 - Seção de Mecanização (RD-604)
11 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Bauru (DRD-7)
11.1 - Diretoria (RD-7)
11.2 - Secção de Administração (RD-70I)
11.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-702)
11.4 - 2.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-703)
11.5 - Seção de Mecanização (RD-704)
12 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São José do Rio Prêto (DRD-8)
12.1 - Diretoria (RD-8)
12.2 - Seção de Administração (RD-801)
12.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-802)
13 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Araçatuba (DRD-9)
13.1 - Diretoria (RD-9)
13.2 - Seção de Administração (RD-90I)
13.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-902)
14 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Presidente Prudente (DRD-10)
14.1 - Diretoria (RD-10)
14.2 - Seção de Administração (RD-1001)
14.3 - Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-1002)

CAPÍTULO III

Das competências e atribuições

SEÇÃO I

Do Diretor do Departamento

Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP), além das suas atribuições legais e regulamentares, das previstas nos artigos 113 e 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e das decorrentes de sua função, compete:
I - expedir normas relativas ao processamento de despesa de pessoal;
II - decidir sôbre os assuntos de despesa de pessoal;
III - atribuir as unidades subordinadas os serviços estabelecidos nas área de sua competência; e
IV - fixar o valor da quota mensal para o cálculo da parte variável dos vencimentos e proventos do pessoal sujeito ao regime de remuneração.
Artigo 5.º - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal (DDP-G) incumbe:
I - exame, e estudo dos expedientes submetidos ou encaminhados ao Diretor; e
II - assistência ao Diretor em suas atribuições gerais.
Artigo 6.º - A Seção de Administração (DDP-SA) incumbe os serviços relativos a preparação do expediente e demais serviços do Gabinete do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado {DDP).

SEÇÃO II

Das Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal

Artigo 7.º - As Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1) (DDP-2) e (DDP-3) incumbe o exame de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores civis e inativos das Secretarias de Estado e dos órgãos dire- tamente subordinados ao Governador, os quais importem em realização de des pesa ou em alteração de vencimentos, salários, proventos e demais vantagens.
Artigo 8.° - Aos Diretores das Divisões de Averbações de Despesa do Pessoal, além das suas atribuições legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e das decorrentes de sua função, compete:
I - decidir sóbre os pedidos de pagamento dos servidores, cujos as sentamentos estejam sob sua responsabilidade;
II - expedir atos relativos a direitos e vantagens patrimoniais confe ridos aos servidores inativos das Secretarias de Estado e dos órgãos diretamente subordinados ao Governador, excetuando-se os referentes a pessoal dos Fundos e da administração descentrali zada, ou indireta;
III - apostilar os atos de aposentadoria: e
IV - conceder salário-família e salário-espôsa aos inativos cívis, bem como determinar sua redução ou cancelamento.
Artigo 9.° - As Secções de Averbações das Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1, DDP-2 e DDP-3) incumbe a execução dos serviços de exame e registro de atos determinativos de despesa de pessoal, referentes aos servidores am atividade, inativos, de pensões e auxílios, bem como a expedição das respectivas ordens de pagamento.

SECÇÃO III

Das Divisões Regionais de Despesa

Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.DD R ) incumbe:
I - proceder, na Região, os pagamentos dos servidores públicos esta ' duais e dos admitidos a qualquer título, quando ordenados pelas Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal;
II - examinar as ordens de pagamento e abrir as fichas financeiras de contrôle;
III - mecanizar e classificar as despesas de pessoal; e
IV - impor e processar as responsabilidade apuradas.
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pes soal (DD.ER..D), além das suas atribuições legais regulamentares, das previstas no artigos 114 e 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - assinar em conjunto com os respeetivos Chefes das Secções de Administração as relações de pagamento para os estabelecimentos de crédito ou para qualquer órgão autorizado;
II - abonar ou manter responsabilidades impostas;
III - autorizar, na região, reposições devidas por servidores;
IV - autorizar, na região, pagamento a servidores falecidos; e
V - expedir certidões para fins de tomada de contas.
Artigo 12 - As Secções de Administração das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D) incumbe a execução dos serviços relativos ao expediente, pessoal, protocolo, arquivo e material.
Artigo 13 - Aos Chefes das Secções de Administração compete assi nar em conjunto com os Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) as relações de pagamento referidas no artigo 10, item I.
Artigo 14 - Aos Serviços e as Secções de Preparo e Contrôle de Pagamento das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe executar, entre outros, os serviços mencionados no Artigo 9.°, itens II e IV.
Artigo 15 - Aos Diretores dos Serviços de Preparos e Contrôle de Pagamento da Divisão Regional de Despesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1), alem das suas atribuições legais e regulamentares, compete as pre vistas no artigo 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 16 - A Secção de Expediente da Divisão Regional de Des pesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1) incumbe a realização de serviços de natureza administrativa e outros lhe lhe forem atribuídos.
Artigo 17 - Ao Serviço e as Secções de Mecanização das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe, além, de outros serviços que lhe forem atribuídos, a mecanização dos pagamentos e a classificação da despesa paga.
Artigo 18 - A Secção de Programação (RD-141) incumbe a aná Use e elaboração de rotinas dos programas relativos à mecanização dos serviços do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 19 - A Secção de Perfuração e Conferência (RD-142) in cumbe o preparo e, o contrôle dos serviços programados para o sistema mecanizado.
Artigo 20 - A Secção de Processamento (RD-143) incumbe operar , o sistema mecanizado de conformidade com as rotinas constantes dos programas estabelecidos para a execução dos serviços.

SECÇÃO IV

Das Atribuições Gerais dos Chefes de Seção

Artigo 21 - Aos Chefes de Seção, além das suas atribuições espe ciais conferidas por lei, regulamento ou decorrentes ao cargo ou função, compete as previstas no artigo 118 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

Da Area de Jurisdição das Divisões Regionais

Artigo 22 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD. RR.D.) terão como área de jurisdição aquela estabelecida no Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.
Parágrafo único - A área de jurisdição das Seções de Despesa de Botucatu, Rio Claro, Araraquara, Marília e Fernandópolis será definida por ato do Coordenador da Administração Financeira, devendo restringir-se às respectivas regiões administrativas.

SEÇÃO II

Das Alterações de Estrutura

Artigo 23 - O Departamento da Despesa fica transformado em Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) subordinado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
Artigo 24 - As Seções de Despesa das Delegacias Regionais da Fa zenda da Capital (DRF-1), de Santos (São Paulo Exterior), Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirao Prêto, Bauru, São José do Rio Prêto, Araçatuba e Presidente Prudente ficam transformadas em Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos e passam a subordinar-se as respectivas Divisões Regionais de Des pesa de Pessoal (DD.RRD.).
Artigo 25 - As Seções de Despesa das Delegacias Regionais de Fazenda de Botucatu, Rio Claro, Araraquara, Marília e Fernandópolis passam a subordinar-se às Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) das respectivas regiões administrativas

SEÇÃO III 

Dos Recursos

Artigo 26 - Os servidores que estiveram classificados ou prestando serviços nas Seções de Despesa e nas mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.D.) serão transferidos para as respectivas Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D). J.
Artigo 27 - Os materiais de consumo e permanente, existentes nas Seções de Despesa e nos mecanizados das Delegacias Regionais de Fazenda (DD.RR.F) ficam transferidos para as Divisões Regionais de Despesa de Pes soal (DD.RR.D.), procedendo-se à transferência dos bens e valores patrimoniais nos têrmos das instruções vigentes.
Artigo 28 - Os servidores e os equipamentos de mecanização do Departamento da Receita e da DRF-1 Capitai ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DRP).
Artigo 29 - As dotações do orçamento de 1969, relativas às Seções de Despesa e aos mecanizados das Delegacias Regionais de Fazenda e do Departamento da Receita serão transferidas para o Departamento de Despesa da Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.  
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras previdências.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.º - ...............................
...........................................
1 - Diretoria DDP)
..........................................
..........................................
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (RD-5)
...............................................
Artigo 4.º - ..............................
........................................
I - ......................................
............................................
III - atribuir às unidades subordinadas os serviços estabelecidos nas área de sua competência; e
............................................
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.DD.R. ) incumbe:
.............................................................
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal(DD.ER D). alem das suas atribuições legais regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
............................................................
Artigo 21 - Aos Chefes de Secção, além das suas atribuições especiais conferidas por lei regulamento ou decorrentes ao cargo ou função, compete as previstas no artigo 118 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de 1968.
............................................................
Artigo 26 - Os servidores que estiverem classificados ou prestando seviços nas Seções de Despesa e nas mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.D.) serão transferidos para as repectivas Divisões Regionais de Despesa de pessoal (DI.RR.D)
Artigo 28 - O servidores e os equipamentos de mecanização do Departamento da Receita e da DRF da  Capital ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DRP).
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio do Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
.................................................................
Leia se:
Artigo 3.º - ..............................
..........................................
1 - Diretoria (DDP)
...............................................
..............................................
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (DRD-5)
......................................
Artigo 4.º - ................................
..........................................
I - .........................................
III - atribuir às unidades subordinadas os serviços estabelecidos na área de sua competência; e
...........................................
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe:
..............................................
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.), além das suas atribuições legais regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
................................................
Artigo 21 - Aos Chefes de Secção, além das suas atribuições especiais conferidas por lei, regulamento ou decorrentes do cargo ou função, compete as previstas no artigo 118 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de 1968.
...................................................
Artigo 26 - Os servidores que estiverem classificados ou prestando serviços nas Seções de Despesa e nas mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.F.) serão transferidos para as respectivas Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.)
...................................................
Artigo 28 - Os servidores e os equipamentos de mecanização do Departamento da Receita e da DRF-1 Capital ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
................................................



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 73-LK

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, subordinado a Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazen da. O decreto foi elaborado por técnicos da Pasta em consonância com orientação do Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA.
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado é instituido pela trans formação do atual Departamento da Despesa cuja reformulação se tornou impres cindivel em razão dos seguintes fatores:
a) definição da área de atuação da Coordenação da Administração Tri butária e da Coordenação da Administração Financeira, estabelecida pelo Decreto n. 49.889, de 2 de julho de 1968, que reestruturou a Secretaria da Fazenda;
b) descentralização da execução financeira; e
c) regionalização administrativa.
1 - DEFINIÇÃO DA AREA DE ATUAÇÃO DAS COORDENAÇÕES
Com a reforma administrativa da Secretaria da Fazenda, iniciada pelo Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, como desdobramento básico da Pasta foram criadas a Coordenação da Administração Tributária e a Coordenação da Administração Financeira.
Como foi ressaltado na época, essa foi a primeira etapa do processo reformista a ser executado na Secretaria da Fazenda. Naquela oportunidade não havia condições para separar os trabalhos desenvolvidos pelas duas coordenações. A organização permaneceu esquematizada da seguinte forma nos níveis inferiores:
a) Na Capital são executados separadamente os serviços relativos à administração financeira e tributária. Cabe ao Departamento da Despesa, executar aqueles da área de atuação da Coordenaão da Administração Financeira e ao Departamento da Receita os da Coordenação da Administração Tributária.
b) No interior do Estado os trabalhos da administração financeira e da administração tributária são desenvolvidos pelo Departamento dos Serviços do Interior, que é órgão subordinado à Coordenação da Administração Tributária. Êste Departamento conta, para tanto, com as Delegacias Regionais de Fazenda.
Com essa organização o delegado regional tem grande parte de sua capacidade de trabalho absorvida por problemas da esfera financeira, prejudicando assim a sua principal atividade que é da área tributária.
A proposta agora submetida à apreciação de Vossa Excelência estabelece a separação das duas atividades em todo o território estadual. As Delegacias Regionais de Fazenda, com denominação a ser alterada, terão a seu cargo exclusivamente as atividades afetas à Coordenação da Administração Tributária, cabendo ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, atraves de suas Divisões Regionais de Despesa de Pessoal, executar aquelas do campo de atuação da Coordenação da Administração Financeira.
Esse tipo de organização tornará possivel à Administração Pública Estadual contar com instrumentos de trabalho desenvolvidos por pessoal especializado em suas respectivas áreas de atuação. Diante do crescimento rápido e constante dos serviços públicos, em razão do desenvolvimento econômico-social do Estado, o caminho que fatalmente deverá ser seguido é o da especialização mediante a divisão de trabalho. Caso não seja adotada essa orientação, poderá advir de tal fato a estagnação e deterioração dos órgãos públicos e com isso a causar sérios entraves ao atendimento da população e mesmo para continuidade do desenvolvimento do Estado. No caso ora abordado, trata-se de duas atividades fundamentais a Administração Pública Estadual, pois de um lado temos a organização à qual é atribuída a tarefa de carrear os cofres públicos os recursos finnceiros indispensáveis à execução dos programas governamentais e, de outro lado, o mecanismo cuja missão é a de todo mês, pontualmente, efetuar o pagamento dos vencimentos dos sevidores públicos e exercer, simultâneamente, o contrôle interno sôbre tais dispêndios.
2 - Descentralização da Execução Financeira
Ficou estabelecida, pelo Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, que a admmistração financeira e orçamentária será descentralizada a partir de l.º de janeiro de 1969, cabendo às Secretarias de Estado processar e pagar as suas despesas, exceção feitas ás de pessoal.
A pequena parcela que não será descentralizada, referente à dotações consignadas à Administração Geral do Estado, será atribuída ao Departamento de Finanças do Estado que será criado pela transformação do atual Departamento do Tesouro. Dessa forma, não há mais razão para que seja mantido o Departamento da Despesa com a denominação e estrutura atuais, pois sua esfera de atuação limitar-se-á ao processamento das despesas de pessoal.
3 - Regionalização Administrativa
Estão sendo criadas 10 Divisões Regionais de Despesa de Pessoal, obedecida a regionalização definida pelo Decreto n.º 48.163 de 3 de julho de 1967.
As divisões regionais são subordinadas ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, cabendo à estas efetuar o pagamento dos servidores civís da administração centralizada que estiverem nas respectivas regiões administrativas. Coincidirá, assim, a organização territorial do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com aquela que vem sendo adotada nas diversas Secretarias de Estado, permitindo, dessa forma, relacionamento direto com as unidades regionais de administração ção de serviços fim do Estado. As atividades de administração de pessoal relativas às atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias, nas diversas regiões do Estado, serão executadas nas mesmas áreas geográficas, eliminando-se a excessiva centralização de serviços e decisões, hoje obervada.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor
DOUTOR ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo
CAPITAL - São Paulo