DECRETO N. 51.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n.
6.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estabelecida, pelo presente decreto, a
estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado (DDP) subordinado à Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO I
Da Área de Atuação
Artigo 2.º - A área de atuação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) é a seguinte:
I - examinar e registrar atos determinativos de despesa de pessoal das
Secretarias de Estado e dos órgaos diretamente subordinados ao
Governador, e os decorrentes de pensões e auxílios
concedidos por lei, excetuando-se os relativos a servidores dos Fundos
e da administração descentralizada, ou indireta; e
II - propor e expedir normas relativas ao processamento de pagamento de despesa de pessoal.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - O Departamento da Despesa de Pessoal do Estado (DDP), possui a seguinte estrutura:
1 - Diretoria (DDP)
1.1 - Gabinete do Diretor (DDP-G)
1.2 - Secção de Administração (DDP-SA)
2 - 1.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1)
2.1 - Diretoria (DP-1)
2.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-11)
2.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-12)
2.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-13)
2.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-14)
2.6 - 6.ª Secção de Averbações (DP-15)
3 - 2.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-2)
3.1 - Diretoria (DP-2)
3.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-21)
3.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-22)
3.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-23)
3.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-24)
3.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-25)
4 - 3.ª (Divisao de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-3)
4.1 - Diretoria (DP-3)
4.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-31)
4.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-32)
4.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-33)
4.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-34)
4.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-35)
5 - Divisão Regional de espesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1)
5.1 - Diretoria (RD-1)
5.1.1 - Secção de Administração (RD-101)
5.1..2 - Secção de Expediente (RD-102)
5.2 - 1.º Serviço de Preparo e Contrôle de Pagamentos
5.2.1 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-121)
5.2.2 - 2 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-122)
5.2.3 - 3.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-123)
5.2.4 - 4.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-124)
5.2.5 - 5.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-125)
5.2.6 - 6 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-126)
5.3 - 2.º Serviço de Preparo e Contróle de Pagamentos (DRD-13)
5.3.1 - Diretoria (RD-13)
5.3.2 - 1.ª Secção de Prepare e Contrôle de Pagamentos (RD-131)
5.3.3 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de
Pagamentos (RD-132)
5.3.4 - 3.ª Secção de Preparo e
Contrôle de Pagamentos (RD-133)
5.3.5 - 4.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-134)
5 3.6 - 5.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-135)
5.3.7 - 6.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-136)
5.4 - Serviço de Mecanização (DRD-14)
5.4.1 - Diretoria (RD-14)
5.4.2 - Secção de Programação (RD-141)
5.4.3 - Secção de Perfuração e Conferência (RD-142)
5.4.4 - Secção de Processamento (RD-143)
6 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São Paulo Exterior (DRD-2), com sede em Santos.
6.1 - Diretoria (RD-2)
6.2 - Secção de Administração (RD-201)
6.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-202)
6.4 - 2 ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-203)
6.5 - Secção de Mecanização (RD-204)
7 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Vale do Paraíba (DRD-3)
7.1 - Diretoria (RD-3)
7.2 - Secção de Administração (RD-301)
7.3 - Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-302)
8 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Sorocaba (DRD-4)
8.1 - Diretoria (RD-4)
8 2 - Secção de Administração (RD-401)
8.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-402)
8.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-403)
8.5 - Secção Mecanizada (RD-404)
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (RD-5)
9.1 - Diretoria (RD-5)
9.2 - Secção de Administração (RD-501)
9.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-502)
9.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-503)
9.5 - 3.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-504)
9.6 - Secção de Mecanização (RD-505)
10 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Ribeirão Prête (DRD-6)
10.1 - Diretoria (RD-6)
10.2 - Seção de Administração (RD-661)
10.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-602)
10.4 - 2 ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-603)
10.5 - Seção de Mecanização (RD-604)
11 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Bauru (DRD-7)
11.1 - Diretoria (RD-7)
11.2 - Secção de Administração (RD-70I)
11.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-702)
11.4 - 2.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-703)
11.5 - Seção de Mecanização (RD-704)
12 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São José do Rio Prêto (DRD-8)
12.1 - Diretoria (RD-8)
12.2 - Seção de Administração (RD-801)
12.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-802)
13 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Araçatuba (DRD-9)
13.1 - Diretoria (RD-9)
13.2 - Seção de Administração (RD-90I)
13.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-902)
14 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Presidente Prudente (DRD-10)
14.1 - Diretoria (RD-10)
14.2 - Seção de Administração (RD-1001)
14.3 - Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-1002)
CAPÍTULO III
Das competências e atribuições
SEÇÃO I
Do Diretor do Departamento
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado (DDP), além das suas atribuições
legais e regulamentares, das previstas nos artigos 113 e 115 do Decreto
n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e das decorrentes de sua
função, compete:
I - expedir normas relativas ao processamento de despesa de pessoal;
II - decidir sôbre os assuntos de despesa de pessoal;
III - atribuir as unidades subordinadas os serviços estabelecidos nas área de sua competência; e
IV - fixar o valor da quota mensal para o cálculo da parte
variável dos vencimentos e proventos do pessoal sujeito ao
regime de remuneração.
Artigo 5.º - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal (DDP-G) incumbe:
I - exame, e estudo dos expedientes submetidos ou encaminhados ao Diretor; e
II - assistência ao Diretor em suas atribuições gerais.
Artigo 6.º - A Seção de
Administração (DDP-SA) incumbe os serviços
relativos a preparação do expediente e demais
serviços do Gabinete do Diretor do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado {DDP).
SEÇÃO II
Das Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal
Artigo 7.º - As Divisões de Averbações
de Despesa de Pessoal (DDP-1) (DDP-2) e (DDP-3) incumbe o exame de
todos os atos relativos à vida funcional dos servidores civis e
inativos das Secretarias de Estado e dos órgãos dire-
tamente subordinados ao Governador, os quais importem em
realização de des pesa ou em alteração de
vencimentos, salários, proventos e demais vantagens.
Artigo 8.° - Aos Diretores das Divisões de
Averbações de Despesa do Pessoal, além das suas
atribuições legais e regulamentares, das previstas nos
artigos 114 e 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e das
decorrentes de sua função, compete:
I - decidir sóbre os pedidos de pagamento dos servidores, cujos as sentamentos estejam sob sua responsabilidade;
II - expedir atos relativos a direitos e vantagens patrimoniais confe
ridos aos servidores inativos das Secretarias de Estado e dos
órgãos diretamente subordinados ao Governador,
excetuando-se os
referentes a pessoal dos Fundos e da administração
descentrali zada, ou indireta;
III - apostilar os atos de aposentadoria: e
IV - conceder salário-família e
salário-espôsa aos inativos cívis, bem como
determinar sua redução ou cancelamento.
Artigo 9.° - As Secções de
Averbações das Divisões de
Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1, DDP-2 e DDP-3)
incumbe a execução dos serviços de exame e
registro de atos determinativos de despesa de pessoal, referentes aos
servidores am atividade, inativos, de pensões e auxílios, bem
como a expedição das respectivas ordens de pagamento.
SECÇÃO III
Das Divisões Regionais de Despesa
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.DD R ) incumbe:
I - proceder, na Região, os pagamentos dos servidores
públicos esta ' duais e dos admitidos a qualquer título,
quando ordenados pelas Divisões de Averbações de
Despesa de Pessoal;
II - examinar as ordens de pagamento e abrir as fichas financeiras de contrôle;
III - mecanizar e classificar as despesas de pessoal; e
IV - impor e processar as responsabilidade apuradas.
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de
Despesa de Pes soal (DD.ER..D), além das suas
atribuições legais regulamentares, das previstas no
artigos 114 e 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - assinar em conjunto com os respeetivos Chefes das
Secções de Administração as
relações de pagamento para os estabelecimentos de
crédito ou para qualquer órgão autorizado;
II - abonar ou manter responsabilidades impostas;
III - autorizar, na região, reposições devidas por servidores;
IV - autorizar, na região, pagamento a servidores falecidos; e
V - expedir certidões para fins de tomada de contas.
Artigo 12 - As Secções de
Administração das Divisões Regionais de Despesa de
Pessoal (DD.RR.D) incumbe a execução dos serviços
relativos ao expediente, pessoal, protocolo, arquivo e material.
Artigo 13 - Aos Chefes das Secções de
Administração compete assi nar em conjunto com os
Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal
(DD.RR.D.) as relações de pagamento referidas no artigo
10, item I.
Artigo 14 - Aos Serviços e as Secções de
Preparo e Contrôle de Pagamento das Divisões Regionais de
Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe executar, entre outros, os
serviços mencionados no Artigo 9.°, itens II e IV.
Artigo 15 - Aos Diretores dos Serviços de Preparos e
Contrôle de Pagamento da Divisão Regional de Despesa de
Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1), alem das suas
atribuições legais e regulamentares, compete as pre
vistas no artigo 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 16 - A Secção de Expediente da
Divisão Regional de Des pesa de Pessoal da Grande São
Paulo (DRD-1) incumbe a realização de serviços de
natureza administrativa e outros lhe lhe forem atribuídos.
Artigo 17 - Ao Serviço e as Secções de
Mecanização das Divisões Regionais de Despesa de
Pessoal (DD.RR.D.) incumbe, além, de outros serviços que
lhe forem atribuídos, a mecanização dos pagamentos
e a classificação da despesa paga.
Artigo 18 - A Secção de Programação
(RD-141) incumbe a aná Use e elaboração de rotinas
dos programas relativos à mecanização dos
serviços do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 19 - A Secção de Perfuração e
Conferência (RD-142) in cumbe o preparo e, o contrôle dos
serviços programados para o sistema mecanizado.
Artigo 20 - A Secção de Processamento (RD-143)
incumbe operar , o sistema mecanizado de conformidade com as rotinas
constantes dos programas estabelecidos para a execução
dos serviços.
SECÇÃO IV
Das Atribuições Gerais dos Chefes de Seção
Artigo 21 - Aos Chefes de Seção, além das
suas atribuições espe ciais conferidas por lei,
regulamento ou decorrentes ao cargo ou função, compete
as previstas no artigo 118 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Da Area de Jurisdição das Divisões Regionais
Artigo 22 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal
(DD. RR.D.) terão como área de jurisdição
aquela estabelecida no Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.
Parágrafo único - A área de
jurisdição das Seções de Despesa de
Botucatu, Rio Claro, Araraquara, Marília e Fernandópolis
será definida por ato do Coordenador da
Administração Financeira, devendo restringir-se às
respectivas regiões administrativas.
SEÇÃO II
Das Alterações de Estrutura
Artigo 23 - O Departamento da Despesa fica transformado em
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) subordinado à
Coordenação da Administração Financeira da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 24 - As Seções de Despesa das Delegacias
Regionais da Fa zenda da Capital (DRF-1), de Santos (São Paulo
Exterior), Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirao Prêto,
Bauru, São José do Rio Prêto, Araçatuba e Presidente
Prudente ficam transformadas em Seção de Preparo e
Contrôle de Pagamentos e passam a subordinar-se as
respectivas Divisões Regionais de Des pesa de Pessoal (DD.RRD.).
Artigo 25 - As Seções de Despesa das Delegacias
Regionais de Fazenda de Botucatu, Rio Claro, Araraquara, Marília e
Fernandópolis passam a subordinar-se às Divisões
Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) das respectivas
regiões administrativas
SEÇÃO III
Dos Recursos
Artigo 26 - Os servidores que estiveram classificados ou
prestando serviços nas Seções de Despesa e nas
mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.D.) serão
transferidos para as respectivas Divisões Regionais de Despesa
de Pessoal (DD.RR.D). J.
Artigo 27 - Os materiais de consumo e permanente, existentes nas
Seções de Despesa e nos mecanizados das Delegacias
Regionais de Fazenda (DD.RR.F) ficam transferidos para as
Divisões Regionais de Despesa de Pes soal (DD.RR.D.),
procedendo-se à transferência dos bens e valores
patrimoniais nos têrmos das instruções vigentes.
Artigo 28 - Os servidores e os equipamentos de
mecanização do Departamento da Receita e da DRF-1 Capitai
ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
(DRP).
Artigo 29 - As dotações do orçamento de
1969, relativas às Seções de Despesa e aos
mecanizados das Delegacias Regionais de Fazenda e do Departamento da
Receita serão transferidas para o Departamento de Despesa da
Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras previdências.
Onde se lê:
Artigo 3.º - ...............................
...........................................
1 - Diretoria DDP)
..........................................
..........................................
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (RD-5)
...............................................
Artigo 4.º - ..............................
........................................
I - ......................................
............................................
III - atribuir às unidades subordinadas os serviços estabelecidos nas área de sua competência; e
............................................
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.DD.R. ) incumbe:
.............................................................
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal(DD.ER D).
alem das suas atribuições legais regulamentares, das
previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n.º 49.900, de 2 de
julho de 1968, compete:
............................................................
Artigo 21 - Aos Chefes de Secção, além das
suas atribuições especiais conferidas por lei regulamento
ou decorrentes ao cargo ou função, compete as previstas
no artigo 118 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de 1968.
............................................................
Artigo 26 - Os servidores que estiverem classificados ou
prestando seviços nas Seções de Despesa e nas
mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.D.) serão
transferidos para as repectivas Divisões Regionais de Despesa de
pessoal (DI.RR.D)
Artigo 28 - O servidores e os equipamentos de
mecanização do Departamento da Receita e da DRF da
Capital ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado (DRP).
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Palácio do Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
.................................................................
Leia se:
Artigo 3.º - ..............................
..........................................
1 - Diretoria (DDP)
...............................................
..............................................
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (DRD-5)
......................................
Artigo 4.º - ................................
..........................................
I - .........................................
III - atribuir às unidades subordinadas os serviços estabelecidos na área de sua competência; e
...........................................
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe:
..............................................
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de
Despesa de Pessoal (DD.RR.D.), além das suas
atribuições legais regulamentares, das previstas nos
artigos 114 e 115 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de 1968,
compete:
................................................
Artigo 21 - Aos Chefes de Secção, além das
suas atribuições especiais conferidas por lei,
regulamento ou decorrentes do cargo ou função, compete as
previstas no artigo 118 do Decreto n.° 49.900, de 2 de julho de
1968.
...................................................
Artigo 26 - Os servidores que estiverem classificados ou
prestando serviços nas Seções de Despesa e nas
mecanizadas das Delegacias Regionais da Fazenda (DD.RR.F.) serão
transferidos para as respectivas Divisões Regionais de Despesa
de Pessoal (DD.RR.D.)
...................................................
Artigo 28 - Os servidores e os equipamentos de
mecanização do Departamento da Receita e da DRF-1 Capital
ficam transferidos para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
(DDP).
Artigo 31 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
................................................
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado, subordinado a Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazen da. O
decreto foi elaborado por técnicos da Pasta em consonância
com orientação do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa - GERA.
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado é instituido pela
trans formação do atual Departamento da Despesa cuja
reformulação se tornou impres cindivel em razão
dos seguintes fatores:
a) definição da área de
atuação da Coordenação da
Administração Tri butária e da
Coordenação da Administração Financeira,
estabelecida pelo Decreto n. 49.889, de 2 de julho de 1968, que
reestruturou a Secretaria da Fazenda;
b) descentralização da execução financeira; e
c) regionalização administrativa.
1 - DEFINIÇÃO DA AREA DE ATUAÇÃO DAS COORDENAÇÕES
Com a reforma administrativa da Secretaria da Fazenda, iniciada pelo
Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, como desdobramento
básico da Pasta foram criadas a Coordenação da
Administração Tributária e a
Coordenação da Administração Financeira.
Como foi ressaltado na época, essa foi a primeira etapa do
processo reformista a ser executado na Secretaria da Fazenda. Naquela
oportunidade não havia condições para separar os
trabalhos desenvolvidos pelas duas coordenações. A
organização permaneceu esquematizada da seguinte forma
nos níveis inferiores:
a) Na Capital são executados separadamente os
serviços relativos à administração
financeira e tributária. Cabe ao Departamento da Despesa,
executar aqueles da área de atuação da
Coordenaão da Administração Financeira e ao
Departamento da Receita os da Coordenação da
Administração Tributária.
b) No interior do Estado os trabalhos da
administração financeira e da administração
tributária são desenvolvidos pelo Departamento dos
Serviços do Interior, que é órgão
subordinado à Coordenação da
Administração Tributária. Êste Departamento conta,
para tanto, com as Delegacias Regionais de Fazenda.
Com essa organização o delegado regional tem grande parte
de sua capacidade de trabalho absorvida por problemas da esfera
financeira, prejudicando assim a sua principal atividade que é
da área tributária.
A proposta agora submetida à apreciação de Vossa
Excelência estabelece a separação das duas
atividades em todo o território estadual. As Delegacias
Regionais de Fazenda, com denominação a ser alterada,
terão a seu cargo exclusivamente as atividades afetas à
Coordenação da Administração
Tributária, cabendo ao Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado, atraves de suas Divisões Regionais de Despesa de
Pessoal, executar aquelas do campo de atuação da
Coordenação da Administração Financeira.
Esse tipo de organização tornará possivel à
Administração Pública Estadual contar com
instrumentos de trabalho desenvolvidos por pessoal especializado em
suas respectivas áreas de atuação. Diante do
crescimento rápido e constante dos serviços
públicos, em razão do desenvolvimento
econômico-social do Estado, o caminho que fatalmente
deverá ser seguido é o da especialização
mediante a divisão de trabalho. Caso não seja adotada
essa orientação, poderá advir de tal fato a
estagnação e deterioração dos
órgãos públicos e com isso a causar sérios
entraves ao atendimento da população e mesmo para
continuidade do desenvolvimento do Estado. No caso ora abordado,
trata-se de duas atividades fundamentais a Administração
Pública Estadual, pois de um lado temos a
organização à qual é atribuída a
tarefa de carrear os cofres públicos os recursos finnceiros
indispensáveis à execução dos programas
governamentais e, de outro lado, o mecanismo cuja missão
é a de todo mês, pontualmente, efetuar o pagamento dos
vencimentos dos sevidores públicos e exercer,
simultâneamente, o contrôle interno sôbre tais
dispêndios.
2 - Descentralização da Execução Financeira
Ficou estabelecida, pelo Decreto n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968,
que a admmistração financeira e
orçamentária será descentralizada a partir de
l.º de janeiro de 1969, cabendo às Secretarias de Estado
processar e pagar as suas despesas, exceção feitas
ás de pessoal.
A pequena parcela que não será descentralizada, referente
à dotações consignadas à
Administração Geral do Estado, será
atribuída ao Departamento de Finanças do Estado que
será criado pela transformação do atual
Departamento do Tesouro. Dessa forma, não há mais
razão para que seja mantido o Departamento da Despesa com a
denominação e estrutura atuais, pois sua esfera de
atuação limitar-se-á ao processamento das despesas
de pessoal.
3 - Regionalização Administrativa
Estão sendo criadas 10 Divisões Regionais de Despesa de
Pessoal, obedecida a regionalização definida pelo Decreto
n.º 48.163 de 3 de julho de 1967.
As divisões regionais são subordinadas ao Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, cabendo à estas efetuar
o pagamento dos servidores civís da administração
centralizada que estiverem nas respectivas regiões
administrativas. Coincidirá, assim, a organização
territorial do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com aquela
que vem sendo adotada nas diversas Secretarias de Estado, permitindo,
dessa forma, relacionamento direto com as unidades regionais de
administração ção de serviços fim do
Estado. As atividades de administração de pessoal
relativas às atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias,
nas diversas regiões do Estado, serão executadas nas
mesmas áreas geográficas, eliminando-se a excessiva
centralização de serviços e decisões, hoje
obervada.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor
DOUTOR ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo
CAPITAL - São Paulo