DECRETO N. 51.160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Fixa a gratificação dos membros do Conselho Estadual de Política Salarial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do Artigo 3.º § 6.º, do Decreto n. 50.594, de 29 de outubro de 1968, com redação alterada pelo Decreto n.º 51.159, de 23 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) respectivamente, do Conselho de Política Salarial, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.