DECRETO N. 51.161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Fixa gratificação para os membros do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC)
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos têrmos do Artigo 142 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos) a gratificação dos membros e do Presidente do
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC),por sessão a
que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão a conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.