DECRETO N. 51.163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de Recepcionista a título precário na Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que, com a reforma da Secretaria da Fazenda operada pelo Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, foram ampliados os setores diretamente subordinados ao titular da Pasta;
considerando que o pronto atendimento dos que procuram informações na Secretaria da Fazenda exige a manutenção de servidor especialmente destinado ao exercício das funções de recepcionista;
considerando que embora tenha sido programada a contratação pela referida Pasta, de duas recepcionistas pelo regime trabalhista, há urgente necessidade de admissão de mais uma para atender a situação de emergencia decorrente da reforma;
considerando que as candidatas remanescentes da prova de seleção realizada para a contratação pelo regime da CLT., apresentam bom nível para o aproveitamento; 
considerando, finalmente, que o Departamento Estadual de Administração já se pronunciou nos têrmos do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, a admissão de 1 (uma) Recepcionista na Secretaria da Fazenda, com o aproveitamento de candidata aprovada na prova de seleço realizada pela referida Secretaria para a mesma função.
Artigo 2.º - A admissão de que trata êste decreto será efetuada a título precário, sujelta ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.