DECRETO N. 51.163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
considerando que, com a reforma da Secretaria da Fazenda operada pelo
Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, foram ampliados os setores
diretamente subordinados ao titular da Pasta;
considerando que o pronto atendimento dos que procuram
informações na Secretaria da Fazenda exige a
manutenção de servidor especialmente destinado ao
exercício das funções de recepcionista;
considerando que embora tenha sido programada a
contratação pela referida Pasta, de duas recepcionistas
pelo regime trabalhista, há urgente necessidade de
admissão de mais uma para atender a situação de
emergencia decorrente da reforma;
considerando que as candidatas remanescentes da prova de
seleção realizada para a contratação pelo
regime da CLT., apresentam bom nível para o aproveitamento;
considerando, finalmente, que o Departamento Estadual de
Administração já se pronunciou nos têrmos do
Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, a admissão de 1 (uma)
Recepcionista na Secretaria da Fazenda, com o aproveitamento de
candidata aprovada na prova de seleço realizada pela referida
Secretaria para a mesma função.
Artigo 2.º - A admissão de que trata êste
decreto será efetuada a título precário, sujelta ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.