DECRETO N. 51.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de Oficiais do Serviço Civil, a título precário, no Departamento Estadual de Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento Estadual de Administração tem necessidade dt reaparelhar o seu quadro de pessoal para manter a regularidade de seus serviços;
Considerando que, para as funções de Oficial do Serviço Civil, privativa daquêle órgão, há remanescentes do concurso publico, que não poderão mais ser admitidos como extranumerarios face à extinção desta categoria de servidores;
Considerando que para situações de urgencia nos órgãos da Administração tem sido procedidas admissões a título precario com fundamento do Decreto n. 49.532-68;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a admissão de 60 (sessenta) Oficiais do Serviço Civil, no Departamento Estadual de Administração, independentemente da observancia do disposto no inciso I, do Artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968
Artigo 2.º - As admissões de que trata o presente decreto serão efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49 532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S. N. A.