DECRETO N. 51.170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de administração financeira orçamentária da Secretaria da Segurança Pública de conformidade com as normas baixadas pela Decreto n.º 50.851, de novembro de 1968.

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Oçamentária

SEÇÃO I

Das unidades Orçamentárias

Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Órgão Policial Civil;
III - Fôça Pública do Estado de São Paulo; e
IV - Guarda Civil de São Paulo.

SECÇÃO II

Das Unidades de Despesa

Artigo 2.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria da Segurança Pública:
I - relativas à unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Gabinete do Secretario de Assessorias; e
2 - Departametno de Administração.
II - relativas à unidade Órgão Policial Civil:
1 - Admmistração do Órgão Policial civil;
2 - Assessoria Policial;
3 - Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial;
4 - Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial;
5 - Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial;
6 - Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial;
7 - Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial;
8 - Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial;
9 - Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial;
10 - Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial:
III - realtivas à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
1 - Unidade Quartel General:
2 - Administração da Fdrga Pública do Estado
3 - Diretoria Regional da Grande são Paulo;
4 - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
5 - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
6 - Diretoria Regional de Sorocaba
7 - Diretoria Regional de Campinas;
8 - Diretoria Regional de Ribeirão Prêto;
9 - Diretoria Regional de Bauru;
10 - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
11 - Diretoria Regional de Araçatuba
12 - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
13 - Serviço de Finanças;
14 - Serviço de Intendência;
15 - Serviço de Engenharia;
16 - Serviço de Comunicações;
17 - Serviço de Transportes e Manutenção;
18 - Serviço de Material Bélico;
19 - Serviço de Subsistência;
20 - Serviço Medico:
21 - Serviço Odontológico;
22 - Serviço Farmacêutico:
23 - Regimento de Cavalaria "9 de Julho"; e
24 - Corpo de Bombeiros.
IV - relativa a unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo:
1 - Serviço de Fundes da Guarda Civil de São Paulo.

CAPÍTULO II

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais

Artigo 4.º - Os órgãos setoriais dos setoriais de administração financeira e orçanamentaria, integrados na Secretaria da Segurança Pública, são os seguintes:
I - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - ceção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidades orçamentarfei?
2.11 - Administração Superior da Secretaria e da Sede: e
2.12 - órgão Policial Civil.
2.2 - Unidades de despesa
2.21 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2.22 - Departamento de adiministração;
2.28 - Administração do órgão Policial Civil;
2.24 - Assessoria Policial
II - Serviço de Finanças subordinado à Diretoria Administrativa:
1 - Estrutura
11 - Departamento de Financas
1.11 - Seção de Orçamento e Custos; e
1.12 - Seção de Despesa.
1.2 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçanamentrária
2.11 - Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
2.2 - Unidade de despesa
2.21 - Unidade Quartel General: e
2.22 - Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo: e
2.23 - Serviço de Financas.
III - subordinado ao Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa:
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
1.1 - Guarda-Civil de São Paulo.
2.2 - Unidade de Despesa 
2.2.1 - Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.

SEÇÃO II

Das Atribuições dos Órgãos Setoriais

Artigo 5.º - Aos Orgãos setoriais cabem as seguintes atribuições:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária. atendendo dquelas baixadas pelos Orgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naqudas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidade de despesa;
d) processar a distribuição das dotações das unidades orçanamenrárias para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sôbre a matéria; e
g) executar serviços para as unidades de despesa que não contam com administração financeira e orçamentária próprias.
II - Seção de Despesa
a) propor normas relativas a programação financeira, atendender orientação emanada dos órgãos centrais:
b) elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa: e
d) executar serviços para as unidades de despesa que não contam com administração financeira e orçamentária próprias.
III - Tesourarias
a) manter sob guarda ou controle valôres que devam ser administrados traços pelos órgãos setoriais; e 
b) executar serviços para as unidades de despesa que não contam com administração financeira e orçamentária próprias.

SEÇÃO III 

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 6.º - Os órgãos subsetoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária, integrados na Secretaria da Segurança Pública os seguintes:
I - relativos à unidade orçamentária órgão Policial Civil:
1 - subordinado à Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
2 - subordinado à Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
3 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
4 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial com seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
5 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:  
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
6 - subordinado à Delegacia Auxiliar da Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
7 - subordinado Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial coi a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
8 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
II - relativos à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
1 - Departamento de Finangas suborchnado a Diretoria Regional da Grande São Paulo com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
2 - Departamento de Finanças subordinado a Diretoria Regional de São Paulo Exterior com a seguinte estrutura;
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional do Vale do Paraiba com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;  
b) Secção de Despesa; e  
c) Tesouraria.
4 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria regional de Sorocaba com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
5 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria regional de Campinas com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e 
c) Tesouraria.
6 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Ribeirão Prêto com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e 
c) Tesouraria.
7 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Bauru com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e 
c) Tesouraria.
8 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria regional de São José do Rio Prêto com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
9 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Araçatuba com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e 
c) Tesouraria.
10 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Presidente Prudente com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
11 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Intendência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa: e

c) Tesouraria.

12 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de engenharia com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; 

c) Tesouraria. 
13 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de municações com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
14 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Transporte e Manutenção com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
15 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Material Bélico com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa;
c) Tesouraria.
16 - Departamento de Finanças subordinado de Serviço de Subsistência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
17 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Médico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
18 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Odontológico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
19 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Farmacêutico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria. 
20 - departamento de Finanças subordinado ao Regimento de Cavalaria "9 de Julho" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
21 - Departamento de Finanças subordinadas ao corpo de Bombeiros com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos; 
b) Seção de Despesa; e 
c) Tesouraria.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 7.º - Aos órgãos subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - Seções de Orçamentos e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários a apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentárias segundo as normas estebelecidas.
II - Seções de Despesa
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; e
d) elaborar a programação financeira.
III - Tesourarias
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferências de fundos;
b) efetuar pagamentos,
c) atender as requisições de recursos financeiros; e
d) manter sob guarda ou contrôle valôres administados pelos órgãos subsetariais.
Parágrafo único - As atribuições das Seções de Finanças são aquelas estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos e Seções de Despesa.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Dirigentes

SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesas

Artigo 8.º - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentárias e de despesa são as seguintes:
I - a unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade orçamentária Orgão Policial Civil tem como autoridade responsável o Delegado Geral;
III - a unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem como autoridade responsável o Comandante Geral e como como Coordenador o Diretor Administrativo;
IV - a unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo tem como autoridade responsável o Comandante Geral:
V - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessoria tem com autoridade responsável o Chefe de Gabinete do Secretário;
VI - as unidades de despesa Assessoria Policial e Administrativa do Orgão Policial Civil tem como autoridade responsável o Delegado Geral;
VII - a unidade de despesa Unidade Quartel General tem como autoridade responsável o Comandante da Unidade Quartel General;
VIII - a unidade de despesa Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem como autoridade responsável o Diretor Administrativo; e
IX - as demais unidades de despesa têm como autoridade responsáveis os dirigentes dos órgãos e das unidades administrativas correspondentes.

SEÇÃO II

Do Secretário de Estado

Artigo 9.º - Ao Secretário de Estado, em relação aos sistemas de admiministração financeira e orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento dos órgãos setoriais com os centrais integrados na Secretaria da Fazenda; e
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias

Artigo 10 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades orçamentárias compete:
I - submeter à aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados a proposta orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados a distribuição das dotações orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades orçamentárias, relativas à administração financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado outra forma de relacionamento; e
VI - exercer aquelas previstas no artigo 11 quando tiverem sob sua responsabilidade a administração de determinada unidade de despesa.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes das Unidades de Despesa

Artigo 11 - Aos dirigentes responsáveis pelas unidades de despesa
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária; e
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes de órgãos de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 12 - Ao Diretor da Divisão de Finanças e ao Chefe do Serviço de Fianças da Fôrça Pública do Estado de São Paulo compete:
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de tranferência de fundos em conjunto com o tesoureiro. .

CAPÍTULO IV

Da implantação

SEÇÃO I

Dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais

Artigo 13 - Os órgãos setoriais funcionarão a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 1 - A partir de 1.º de janeiro funcionarão os seguintes órgãos substoriais mencionados no artigo 6.º: Item II n. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.
§ 1.º - As unidades de despesa relativas às Delegacias Auxiliares das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, e 8.ª Divisões Policiais serão consideradas para efeito de distribuição de recursos orçamentários a partir de l.º de Janeiro de 1969, usando, provisóriamente até a implantação dos respectivos órgãos substoriais, os serviços da Divisão de Finanças do Departamento de Administração.
§ 2.º - Os demais órgãos substoriais serão instalados, até 31 de dezembro de 1969, através de ato do Secretário da Pasta.
§ 3.º - A partir de 1.º de janeiro de 1969, deverão ser consideradas, para efeito de distribuição de recursos orçamentários, todas as unidades de despesa que utilizam os serviços dos órgãos setoriais.
Artigo 15 - As unidades administrativas que atualmente exerçam atribuições relativas a administração financeira e orçamentária incorporam-se no sistema ora instituido segundo a estrutura e denominações constantes do presente decreto.
Parágrafo único - Para efeito dêste artigo não e considerado o Departamento de Despesa de Pessoal do Atual Serviço de Fundos, ficando subordinado ao Serviço de Finanças.
Artigo 16 - o Secretário da Segurança deverá expedir ato designando servidor ou servidores que terão como incumbência orientar a implantação e instalação dos sistemas de administração financeira e orçamentária da Pasta.

SECÇÃO

Dos Recursos Orçamentários

Artigo 17 - Deverá ser encaminhado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10 (dezl dias após a publicação dêste decreto, o reenquadramento da proposta orçamentária, para 1969, de conformidade com as unidades orçamentárias definidas no artigo 2.º.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 19 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirellas - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 51.170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação do sistema de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - ..............
SECÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 2.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria da Segurança Pública:
I - ...................
1 - Gabinete do Secretário de Assessorias; e
2 - Departametno de Administração
III - realtivas à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo;
22 - Serviço Farmaceuitco
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Subordinação dos órgãos Setoriais
Artigo 5.º - ........................
II - Seção de Despesa
Artigo 7.º - ...................................
I - Seções de Orçamentos e Custos
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estatabelecidas.
III - .......................................
d) manter sob guarda ou contrôle valores administrados pelos órgãos subsetoriais
Artigo 8.º - ...........................
VI - as unidades de despesa Assessoria Policial e Administrativa do Órgão Policial Civil tem como autoridade responsável o Delegado Geral. 
Artigo 13 - Os órgãos setoriais funcionarão a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 1 - A partir de 1.º de janeiro funcionarão os seguintes órgãos subsioriais mencionados no artigo 6.º:
§ 1.º - As unidades de despesa relativas às Delegacias Auxiliares das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ªs, 5.ªs, 6.ªs, 7.ª e 8.ª, Divisões Policiais serão consideradas para efeito de distribuição de recursos orçamentários a partir de 1.º de janeiro de 1969 usando, provisoriamente até a implantação dos respectivos órgãos substoriais os serviços da Divisão de Finanças do Departamento de Administração.
§ 2.º - Os demais órgãos substoriais serão instalados, até 31 de dezembro de 1969, através de ato do Secretário da Pasta. .....................................................................................
Artigo 16 - .........................................................................
SECÇÃO 
Dos Recursos Orçamentários ......................................................................................
Leia-se:
Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública.
I - ...................................................
SECÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria da Segurança Pública:
I - ........................................................
1 - Gabinete do Secretario e Assessorias; e
2 - Departamento de Administração.
III - relativas à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo; .......................................................
22 - Serviço Farmacêutico; ........................................................
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais ................................................
Artigo 5.º - ...................................
II - Seções de Despesa ........................
Artigo 7.º - ...................................
I - Seções de Orçamento e Custos ................................................
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
III - ..........................................
d) manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos subsetoriais ................................................
Artigo 8.º - ...................................
VI - as unidades de despesas Assessoria Policia e Administração do Órgão Policial Civil têm como autoridade responsável o Delegado Geral; ...............................................
Artigo 13 - Os órgãos setoriais funcionarão a partir de 1.º de Janeiro de 1969.
Artigo - A partir de 1.º de Janeiro funcionarão os seguintes órgãos subsetoriais mencionadas no artigo 6.º:
§ 1.º - As unidades de despesa relativas às Delegacias Auxiliares das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Divisões Policiais serão consideradas para efeito de distrubuição de recursos orçamentários a partir de 1.º de janeiro de 1969, usando provisoriamente até a implantação dos respevtivos ógãos subsetoriais, os seviços da Divisão de Finanças do Departamento de Administração.
§ 2.º - Os demais órgãos subsetoriais serão instalados, até 31 de dezembro de 1969,através de ato do Secretário da Pasta.
Artigo 16
SEÇÃO II
Dos Recursos Orçamentários