DECRETO N. 51.170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
estruturação dos sistemas de administração
financeira e orçamentária, de que trata o Decreto
n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e dá outras
providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estruturados os sistemas de
administração financeira orçamentária da
Secretaria da Segurança Pública de conformidade com as
normas baixadas pela Decreto n.º 50.851, de novembro de 1968.
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Oçamentária
SEÇÃO I
Das unidades Orçamentárias
Artigo 2.º - Constituem unidades orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Órgão Policial Civil;
III - Fôça Pública do Estado de São Paulo; e
IV - Guarda Civil de São Paulo.
SECÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 2.º - Constituem unidades de despesa na Secretaria da Segurança Pública:
I - relativas à unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Gabinete do Secretario de Assessorias; e
2 - Departametno de Administração.
II - relativas à unidade Órgão Policial Civil:
1 - Admmistração do Órgão Policial civil;
2 - Assessoria Policial;
3 - Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial;
4 - Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial;
5 - Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial;
6 - Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial;
7 - Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial;
8 - Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial;
9 - Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial;
10 - Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial:
III - realtivas à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
1 - Unidade Quartel General:
2 - Administração da Fdrga Pública do Estado
3 - Diretoria Regional da Grande são Paulo;
4 - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
5 - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
6 - Diretoria Regional de Sorocaba
7 - Diretoria Regional de Campinas;
8 - Diretoria Regional de Ribeirão Prêto;
9 - Diretoria Regional de Bauru;
10 - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
11 - Diretoria Regional de Araçatuba
12 - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
13 - Serviço de Finanças;
14 - Serviço de Intendência;
15 - Serviço de Engenharia;
16 - Serviço de Comunicações;
17 - Serviço de Transportes e Manutenção;
18 - Serviço de Material Bélico;
19 - Serviço de Subsistência;
20 - Serviço Medico:
21 - Serviço Odontológico;
22 - Serviço Farmacêutico:
23 - Regimento de Cavalaria "9 de Julho"; e
24 - Corpo de Bombeiros.
IV - relativa a unidade orçamentária Guarda Civil de São Paulo:
1 - Serviço de Fundes da Guarda Civil de São Paulo.
CAPÍTULO II
I - Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - ceção de Despesa; e
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidades orçamentarfei?
2.11 - Administração Superior da Secretaria e da Sede: e
2.12 - órgão Policial Civil.
2.2 - Unidades de despesa
2.21 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2.22 - Departamento de adiministração;
2.28 - Administração do órgão Policial Civil;
2.24 - Assessoria Policial
II - Serviço de Finanças subordinado à Diretoria Administrativa:
1 - Estrutura
11 - Departamento de Financas
1.11 - Seção de Orçamento e Custos; e
1.12 - Seção de Despesa.
1.2 - Tesouraria
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçanamentrária
2.11 - Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
2.2 - Unidade de despesa
2.21 - Unidade Quartel General: e
2.22 - Administração da Fôrça Pública do Estado de São Paulo: e
2.23 - Serviço de Financas.
III - subordinado ao Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo:
1 - Estrutura
1.1 - Seção de Orçamento e Custos;
1.2 - Seção de Despesa:
1.3 - Tesouraria.
2 - Unidades para que presta serviços
2.1 - Unidade orçamentária
1.1 - Guarda-Civil de São Paulo.
2.2 - Unidade de Despesa
2.2.1 - Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo.
SEÇÃO II
a) propor normas para a elaboração e
execução orçamentária. atendendo dquelas
baixadas pelos Orgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naqudas elaboradas pelas unidades
de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidade de despesa;
d) processar a distribuição das dotações
das unidades orçanamenrárias para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitações dos órgãos centrais
sôbre a matéria; e
g) executar serviços para as unidades de despesa que não
contam com administração financeira e
orçamentária próprias.
II - Seção de Despesa
a) propor normas relativas a programação financeira,
atendender orientação emanada dos órgãos
centrais:
b) elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa: e
d) executar serviços para as unidades de despesa que não
contam com administração financeira e
orçamentária próprias.
III - Tesourarias
a) manter sob guarda ou controle valôres que devam ser
administrados traços pelos órgãos setoriais;
e
b) executar serviços para as unidades de despesa que não contam
com administração financeira e orçamentária
próprias.
SEÇÃO III
I - relativos à unidade orçamentária órgão Policial Civil:
1 - subordinado à Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
2 - subordinado à Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
3 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
4 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial com seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
5 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
6 - subordinado à Delegacia Auxiliar da Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
7 - subordinado Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial coi a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças; e
b) Tesouraria.
8 - subordinado a Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial com a seguinte estrutura:
a) Secção de Finanças;
b) Tesouraria.
II - relativos à unidade orçamentária Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
1 - Departamento de Finangas suborchnado a Diretoria Regional da Grande São Paulo com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
2 - Departamento de Finanças subordinado a Diretoria Regional de São Paulo Exterior com a seguinte estrutura;
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
3 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional do Vale do Paraiba com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
4 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria regional de Sorocaba com a seguinte estrutura:
a) Secção de Orçamento e Custos;
b) Secção de Despesa; e
c) Tesouraria.
5 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria regional de Campinas com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
6 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Ribeirão Prêto com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
8 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria
regional de São José do Rio Prêto com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
9 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Araçatuba com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
10 - Departamento de Finanças subordinado à Diretoria Regional de Presidente Prudente com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
11 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Intendência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa: e
c) Tesouraria.
12 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de engenharia com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa;
c) Tesouraria.
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
14 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de
Transporte e Manutenção com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
15 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço de Material Bélico com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa;
c) Tesouraria.
16 - Departamento de Finanças subordinado de Serviço de Subsistência com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
17 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Médico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
18 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Odontológico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
19 - Departamento de Finanças subordinado ao Serviço Farmacêutico com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
20 - departamento de Finanças subordinado ao
Regimento de Cavalaria "9 de Julho" com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
21 - Departamento de Finanças subordinadas ao corpo de Bombeiros com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa; e
c) Tesouraria.
I - Seções de Orçamentos e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários a apuração de custos; e
c) controlar a execução orçamentárias segundo as normas estebelecidas.
II - Seções de Despesa
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar a realização dos pagamentos dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; e
d) elaborar a programação financeira.
III - Tesourarias
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferências de fundos;
b) efetuar pagamentos,
c) atender as requisições de recursos financeiros; e
d) manter sob guarda ou contrôle valôres administados pelos órgãos subsetariais.
Parágrafo único - As atribuições das
Seções de Finanças são aquelas
estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos
e Seções de Despesa.
CAPÍTULO III
I - a unidade orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como
autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade orçamentária Orgão Policial Civil tem como autoridade responsável o Delegado Geral;
III - a unidade orçamentária Fôrça
Pública do Estado de São Paulo tem como autoridade
responsável o Comandante Geral e como como Coordenador o Diretor
Administrativo;
IV - a unidade orçamentária Guarda Civil de
São Paulo tem como autoridade responsável o Comandante
Geral:
V - a unidade de despesa Gabinete do Secretário e
Assessoria tem com autoridade responsável o Chefe de Gabinete do
Secretário;
VI - as unidades de despesa Assessoria Policial e Administrativa
do Orgão Policial Civil tem como autoridade responsável o
Delegado Geral;
VII - a unidade de despesa Unidade Quartel General tem como autoridade responsável o Comandante da Unidade Quartel General;
VIII - a unidade de despesa Administração da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo tem
como autoridade responsável o Diretor Administrativo; e
IX - as demais unidades de despesa têm como autoridade
responsáveis os dirigentes dos órgãos e das
unidades administrativas correspondentes.
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II - determinar a forma de relacionamento dos
órgãos setoriais com os centrais integrados na Secretaria
da Fazenda; e
III - autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa.
I - submeter à aprovação da autoridade a
que estiverem subordinados ou vinculados a proposta
orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor à autoridade a que estiverem subordinados ou
vinculados a distribuição das dotações
orçamentárias pelas unidades de despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas unidades
orçamentárias, relativas à
administração financeira e orçamentária;
V - manter contato com os órgãos centrais de
administração financeira e orçamentária
integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que
estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado
outra forma de relacionamento; e
VI - exercer aquelas previstas no artigo 11 quando tiverem sob
sua responsabilidade a administração de determinada
unidade de despesa.
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas unidades de
despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da unidade
orçamentária; e
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o tesoureiro.
I - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira; e
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de tranferência de fundos em conjunto com o tesoureiro. .
CAPÍTULO IV
Artigo 1 - A partir de 1.º de janeiro funcionarão os
seguintes órgãos substoriais mencionados no artigo
6.º: Item II n. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.
§ 1.º -
As unidades de despesa relativas às Delegacias Auxiliares das
1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, e
8.ª Divisões Policiais serão consideradas
para efeito de distribuição de recursos
orçamentários a partir de l.º de Janeiro de 1969,
usando, provisóriamente até a implantação
dos respectivos órgãos substoriais, os serviços da
Divisão de Finanças do Departamento de
Administração.
§ 2.º -
Os demais órgãos substoriais serão instalados,
até 31 de dezembro de 1969, através de ato do
Secretário da Pasta.
§ 3.º -
A partir de 1.º de janeiro de 1969, deverão ser
consideradas, para efeito de distribuição de recursos
orçamentários, todas as unidades de despesa que utilizam
os serviços dos órgãos setoriais.
Artigo 15 -
As unidades administrativas que atualmente exerçam
atribuições relativas a administração
financeira e orçamentária incorporam-se no sistema ora
instituido segundo a estrutura e denominações constantes
do presente decreto.
Parágrafo único -
Para efeito dêste artigo não e considerado o Departamento de
Despesa de Pessoal do Atual Serviço de Fundos, ficando
subordinado ao Serviço de Finanças.
Artigo 16 - o Secretário da Segurança
deverá expedir ato designando servidor ou servidores que
terão como incumbência orientar a
implantação e instalação dos sistemas de
administração financeira e orçamentária da
Pasta.
SECÇÃO
CAPÍTULO V
Artigo 19 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirellas - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 51.170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação do sistema de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.