DECRETO N. 51.172, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre gratificação aos membros das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de Janeiro de 1969, atribuir-se-a, aos membros das Comissões Especializadas e de Corpo Deliberativo do Conselho Estadual de Cultura, a gratificação a que se referem a Lei n.° 5588, de 27 de Janeiro de 1960, artigo 47, e a Lei n.6 8357, de 20 de outubro de 1964, nas seguintes bases:
a) NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos), por sessão ordinária, a cada membro das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo ínclusive aos Presidentes;
b) NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), por sessão ordinária, aos Secretários das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo
§ 1.° - O disposto nêste artigo aplica-se aos Suplentes dos membros das Comissões Especializadas e do Corpo Deliberativo, quando convocados e aos substitutos dos Secretários nos eventuais impedimentos dêstes.
§ 2.º - É vedado aos membros das Comissões das Especializadas e do Corpo Deliberativo secretariarem as sessões, remuneradamente.
Artigo 2.° - Revoga-se o disposto no parágrafo único ao Artigo 5.º do Decreto n.º 47305, de 6 de dezembro de 1966.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1969.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.