DECRETO N. 51.176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre admissão de pessoal, a título precário ou caráter excepcional na Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que no Departamento Estadual de Investigações Criminais, Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial e Instituto de Polícia Técnica, subordinados à Secretaria da Segurança Pública, vem ocorrendo grave insuficiência de engenheiros, peritos criminais, fotógrafos e demais pessoal auxiliar;
Considerando a urgência da solução do problema por estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em caráter excepcional, na Secretaria da Seguranga Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, a título precário, pelo prazo de 6 (seis) meses, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) 45 Arquivistas
b) 15 Artífices
c) 15 Engenheiros
d) 30 Escrivães de Polícia
e) 15 Fotógrafos
f) 7 Peritos Criminais
Artigo 2.° - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26-6-68.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.