DECRETO N. 51.176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre admissão de pessoal, a título precário ou caráter excepcional na Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e,
Considerando que no Departamento Estadual de
Investigações Criminais, Delegacia Auxiliar da Primeira
Divisão Policial e Instituto de Polícia Técnica,
subordinados à Secretaria da Segurança Pública,
vem ocorrendo grave insuficiência de engenheiros, peritos
criminais, fotógrafos e demais pessoal auxiliar;
Considerando a urgência da solução do problema por
estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em caráter excepcional,
na Secretaria da Seguranga Pública, independentemente da
observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do
Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e
2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a
admissão, a título precário, pelo prazo de 6
(seis) meses, dentro dos limites e para as funções
seguintes:
a) 45 Arquivistas
b) 15 Artífices
c) 15 Engenheiros
d) 30 Escrivães de Polícia
e) 15 Fotógrafos
f) 7 Peritos Criminais
Artigo 2.° - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao
regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26-6-68.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.