DECRETO N. 51.178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 49.935, de 3 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 49.935, de 3 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área remanescente de terreno de forma irregular, com 542,50 m². (quinhentos e quarenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária à instalação do Forum, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 5,00 m. de frente para a Rua Francisquinho Dias, confrontando, por um dos lados, onde mede 5,15 m., com a Rua Honório Dias e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 5,00 m. e 8,00 m.. com imóvel de propriedade estadual, medidas essas constantes do processo n.º 26.721-65, da Procuradoria Geral do Estado."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.