DECRETO N. 51.178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 49.935, de 3 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 49.935, de 3 de julho
de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, a área remanescente de terreno
de forma irregular, com 542,50 m². (quinhentos e quarenta e dois metros
e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São José do Rio Pardo, necessária à instalação do Forum, que
consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 5,00 m. de
frente para a Rua Francisquinho Dias, confrontando, por um dos lados,
onde mede 5,15 m., com a Rua Honório Dias e, pelo outro e fundos, onde
mede, respectivamente, 5,00 m. e 8,00 m.. com imóvel de propriedade
estadual, medidas essas constantes do processo n.º 26.721-65, da
Procuradoria Geral do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.