DECRETO N. 51.179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Louveira, comarca de Vinhedo, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Louveira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 8126,00 m2 (oito mil, cento e vinte e seis metros
quadrados), constituida dos lotes n.°s 1 a 18 da Quadra 5 da Vila
Bossi, situada no distrito e município de Louveira, comarca de
Vinhedo, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Louveira ,que consta pertencer a José
Carlos Niero e sua mulher, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo PGE30. 412|68, a
saber:«inicia no ponto 1 no alinhamento da Rua E; segue pelo
referido alinhamento até o ponto 2, numa distância de
131,00 m; daí com um desenvolvimento de 14,13 m e obedecendo um
raio de 9,00 m faz concordância normal dos alinhamentos,
atingindo o ponto 3, situado no alinhamento da Rua 6; seguindo o
referido alinhamento por uma reta de 37,00 m atinge o ponto 4;
daí faz concordância, por raio de 9,00 m e com um
desenvolvimento de 14,13 m atinge o ponto 5, situado no alinhamento da
Rua D; segue pelo referido alinhamento numa reta de 131,00 m até
o ponto 6; daí com um raio de 9,00 m. e desenvolvimento de 14,13
m atinge o ponto 7, situado no alinhamento da Rua A; daí numa
distância de 37,00 m, seguindo pelo referido alinhamento atinge o
ponto 8; daí com um raio de 9,00 m e com desenvolvimento de
14,13 m atinge o ponto 1, início da presente
descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.