DECRETO N. 51.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Amparo, necessário à
instalação da Unidade Sanitária
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 2.657,00 m2 (dois mil, seiscentos e cincoenta e sete
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Amparo, necessária a instalação da Unidade
Sanitária, que consta pertencer a Pedro Antônio Marson e
outros, com as medidas e confrontações constantes do
processo PGE-30.709|88, a saber: «inicia no margo 0, cravado na
margem direita da Avenida Marginal Direita, e segue, à direita,
com um ângulo de 90°00' por uma linha reta de 56,00 m,
até o marco n.° 1, cravado no alinhamento de uma rua
projetada; dobram novamente a direta, com angulo de 86°00' e
prosseguem na distância de 40,00 m até o marco n. 2,
também PC da curva de raio de 10,00 m e ângulo central de
93°00', com o desenvolvimento do círculo de 15,88 m,
até o marco n. 3, também PT da curva, seguindo, em linha
reta, na distância de 32,00 m, até o marco n. 4,
também PC da curva de raio de 10,00 m e angulo central de
91°00' e com um desenvolvimento de arco de 15,79 m, até o
marco n. 5, também PT da curva; continuam pela Avenida Marginal
Direita, na distância de 40,00 m, até o marco 0, inicio da
presente descrição».
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.