Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.183, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação

 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Agricultura, um crédito de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto da Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica- Galiazzi - Responsável pelo S N.A.