DECRETO N. 51.184, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de NCr$ 12.000.000,00 (doze milhões
de cruzeiros novos), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 50.933, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.