DECRETO N. 51.185, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.º, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n.º 9.938, de 6 de dezembro de 1.968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos transportes, um crédito de NCr$ 1.723.550,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1.968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galfazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.185, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.º da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1968

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - De conformidade... suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 152 - Estrada de Ferro Sorocabana
Leia-se:
Artigo 1.º - De conformidade... suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: B - Estradas de Ferro 152 - Estrada de Ferro Sorocabana