DECRETO N. 51.188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza a celebração de convênios com municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, para fins de ceder em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de postes de iluminação e acessórios bem como material destinado a instalação ou ampliação de parques infantis, a serem colocados, os primeiros em pontos de atração turistica locais e os demais em jardins e parques daquelas cidades.
Artigo 2.º - A manutenção e conservação dos bens cedidos em comodato incumbirão às municipa idades contempladas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.