DECRETO N. 51.189, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariuna, comarca de Mogi-Mirim, necessário à ampliação da área destinada à instalação do Centro Educacional de Jaguariúna

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), situada no distrito e município de Jaguariuna, comarca de Mogi-Mirim, necessária a ampliação da área destinada à instalação do Centro Educacional de Jaguariuna, qua consta pertencer a Mauricio Antonio Ferrari, medindo 20,00 m de frente para a Rua 15 de Novembro, por 50,00 m de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade estadual e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes do processo n. 25.409-64 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.