DECRETO N. 51.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito extraordinário, destinado
a atender despesas com a prevenção do surto de gripe,
que
já atingiu o Estado da Guanabara, e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de acôrdo com o artigo 134 da
Constituição Estadual, compete ao Estado, por todos os
meios ao seu alcance, preservar e recuperar a saúde da
população;
Considerando que a denominada gripe "Hong Kong" em franco
desenvolvimento nos Estados Unidos da América do Norte já
atingiu o Estado da Guanabara;
Considerando que o virus causador dêsse mal, segundo se sabe, contido como altamente transmissível;
Considerando que nas conformidade do parágrafo 2.º do
artigo 64 da Constituição do Brasil, o crédito
extraordinário e admitido nos casos de necessidades imprevistas
em que se configure calamidade pública;
Considerando o esclarecido pelo Senhor Secretário da
Saúde, que se não adotadas medidas preventivas imediatas,
o referido surto epidêmico poderá resultar em
situação de calamidade pública no Estado de
São Paulo, e
Considerando, finalmente, qeu o orçamento estadual vigente,
próximo de seu término, não mais dispõe de
recursos próprios para atender as despesas com a
prevenção e tratamento da moléstia;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Saúde Pública, um crédito
extraordinário de NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros
novos), destinado a atender despesas com aquisição
urgente de medicamentos, serviços médicos e hospitalares,
relacionados com a prevenção e tratamento da gripe
popularmente denominada "Hong Kong".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Waller Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.