DECRETO N. 51.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
admissão a título precário, em caráter
excepcional, na Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o Departamento de Educação Física
e Esportes conta com 31 Serviçais no regime de serviços
especiais, cujas admissões foram processadas no SG -
3055-59;
Considerando que aqueles servidores vem desempenhando suas
funções há mais de seis anos trabalhando 8 horas
diárias;
Considerando que, face, é legislação vigente,
não há possibilidade de renovar os contratos naquela
situação;
Considerando, ainda, que com a instalação do Conjunto
Esportivo "Constâncio Vaz Guimarães", os serviços
de manutenção e conservação daqueles
próprios, não podem sofrer solução de
continuidade;
Considerando, finalmente, que a manutenção daqueles
servidores no Departamento de Educação Física e
Esportes é questão de justiça e absoluta
necessidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
na Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da
observância do disposto no inciso I, do artigo 1.° do Decreto
n. 49.532 de 26 de abril de 1968, a admissão, a título
precário, dentro dos limites e para as funções
seguintes:
a) - 30 Serviçais
b) - 1 Mestre de Manutenção Geral
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo
anterior, a Secretaria realizará "a posteriori" prova de
suficiência, sendo dispensados sumáriamente os
inabilitados.
Artigo 3.° - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas
ao regime previsto no decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, responsável pelo S. N. A.