DECRETO N. 51.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando que o Departamento de Educação Física e Esportes conta com 31 Serviçais no regime de serviços especiais, cujas admissões foram processadas no SG - 3055-59; 
Considerando que aqueles servidores vem desempenhando suas funções há mais de seis anos trabalhando 8 horas diárias; 
Considerando que, face, é legislação vigente, não há possibilidade de renovar os contratos naquela situação; 
Considerando, ainda, que com a instalação do Conjunto Esportivo "Constâncio Vaz Guimarães", os serviços de manutenção e conservação daqueles próprios, não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando, finalmente, que a manutenção daqueles servidores no Departamento de Educação Física e Esportes é questão de justiça e absoluta necessidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.° do Decreto n. 49.532 de 26 de abril de 1968, a admissão, a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 30 Serviçais
b) - 1 Mestre de Manutenção Geral
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo anterior, a Secretaria realizará "a posteriori" prova de suficiência, sendo dispensados sumáriamente os inabilitados.
Artigo 3.° - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, responsável pelo S. N. A.