DECRETO N. 51.194, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Aprova segundo têrmo aditivo ao Convênio celebrado entre os Governos Federal e Estadual para prosseguimento e conclusão das obras de canalização e navegação do sistema Tietê - Paraná

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no 'Artigo 17, inciso IX, da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o texto em anexo, o segundo têrmo aditivo ao Convênio celebrado entre os Govêrnos Estadual e Federal, para prosseguimento das obras de canalização e navegação do sistema TieteParaná, de que trata o Decreto n. 49.031, de 1.°, publicado a 2 de dezembro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, responsável pela S. N. A.

TÊRMO N.° 1/68

2.° Têrmo Aditivo ao Têrmo de Convênio firmado entre os Governos Federal e do Estado de São Paulo, para prosseguimento e conclusão das obras de canalização do sistema Tietê - Paraná.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito), no Salão Nobre do Ministério dos Transportes, compareceram os Excelentissimos Senhores Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, representando o Govêrno Federal, o Engenheiro Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, representando o Govêrno de São Paulo e o Almirante Luís Clóvis de Oliveira, Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no intuito de assinar o presente Aditivo ao Têrmo de Convênio firmado em 17 (dezessete) de novembro de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), para prosseguimento e conclusão das obras de canalização do sistema Tietê-Paraná mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira - De conformidade com o estabelecido na Cláusula Unica do 1.° Têrmo Aditivo assinado em 6 de fevereiro de 1968, os recursos financeiros de responsabilidade do Govêrno Federal, através do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, serão providos, no corrente exercício, a conta da Categoria Econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1. 1.0 - 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras - Fundo Portuário Nacional - do Orçamento do DNPVN para 1968, e, nos exercícios seguintes, pelos recursos orçamentários para êsse fim consignados.
Parágrafo Primeiro - As despesas poderão, também, ser providas, nêste exercício e nos seguintes, através de financiamento obtido no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) ou em outros estabelecimentos de crédito.
Parágrafo Segundo - De acôrdo com o disposto na "c" do Parágrafo Primeiro do Artigo 775 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, lei extraido, o Empenho de Despesa n.° 401, de 22 de maio de 1968, na importância de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), a favor da Comissão Executiva da Navegação do Sistema Tietê-Paraná - CENAT.
Cláusula Segunda - O prazo do Convênio ora aditado será de 3 (três) anos, contados a partir da aprovação dêste Aditivo pelo Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Cláusula Terceira - Ficam mantidas todas as demais Condições e Parágrafos do Têrmo de Convênio de 17 de novembro de 1967 e seu 1.° Aditivo de 6 de fevereiro de 1968 que não foram modificados no todo ou em parte pelo presente Aditivo. E. para constar, eu Romulo Mansur Lopes, lavrei o presente Têrmo Aditivo que vai assinado pelas partes interessadas, firmando em nome do Govêrno Federal o Ministro dos Transportes, Coronel Mário David Andreazza e em nome do Govêrno do Estado de São Paulo o Secretario dos Transportes daquêle Estado, Engenheiro Firmino Rocha de Freitas e em nome do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Almirante Luis Clóvis de Oliveira, servindo como testemunhas o Chefe do Gabinete do Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Engenheiro Arno Oscar Markus, o Diretor da Diretoria de Vias Navegáveis, Engenheiro Affonso Henrique Furtado Portugal e por mim Romulo Mansur Lopes, que o escrevi aos 22 (vinte e dois) do mês de maio de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito). - Rio de Janeiro, 22 de maio de 1968. - (ass.)