DECRETO N. 51.194, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Aprova segundo têrmo
aditivo ao Convênio celebrado entre os Governos Federal e
Estadual para prosseguimento e conclusão das obras de
canalização e navegação do sistema
Tietê - Paraná
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento no 'Artigo 17, inciso
IX, da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o texto em
anexo, o segundo têrmo aditivo ao Convênio celebrado entre
os Govêrnos Estadual e Federal, para prosseguimento das obras de
canalização e navegação do sistema
TieteParaná, de que trata o Decreto n. 49.031, de 1.°,
publicado a 2 de dezembro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, responsável pela S. N. A.
Aos 22 (vinte e dois) dias do
mês de maio do ano de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito), no
Salão Nobre do Ministério dos Transportes, compareceram
os Excelentissimos Senhores Coronel Mário David Andreazza,
Ministro dos Transportes, representando o Govêrno Federal, o
Engenheiro Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
do Estado de São Paulo, representando o Govêrno de
São Paulo e o Almirante Luís Clóvis de Oliveira,
Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias
Navegáveis, no intuito de assinar o presente Aditivo ao
Têrmo de Convênio firmado em 17 (dezessete) de novembro de
1967 (mil novecentos e sessenta e sete), para prosseguimento e
conclusão das obras de canalização do sistema
Tietê-Paraná mediante as seguintes
condições:
Cláusula Primeira - De
conformidade com o estabelecido na Cláusula Unica do 1.°
Têrmo Aditivo assinado em 6 de fevereiro de 1968, os recursos
financeiros de responsabilidade do Govêrno Federal,
através do Ministério dos Transportes - Departamento
Nacional de Portos e Vias Navegáveis, serão providos, no
corrente exercício, a conta da Categoria Econômica 4.0.0.0
- 4.1.0.0 - 4.1. 1.0 - 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de
obras - Fundo Portuário Nacional - do Orçamento do DNPVN
para 1968, e, nos exercícios seguintes, pelos recursos
orçamentários para êsse fim consignados.
Parágrafo Primeiro - As despesas poderão,
também, ser providas, nêste exercício e nos
seguintes, através de financiamento obtido no Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico (BNDE) ou em outros estabelecimentos de
crédito.
Parágrafo Segundo - De acôrdo com o disposto na "c"
do Parágrafo Primeiro do Artigo 775 do Regulamento Geral de
Contabilidade Pública, lei extraido, o Empenho de Despesa
n.° 401, de 22 de maio de 1968, na importância de NCr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), a favor da
Comissão Executiva da Navegação do Sistema
Tietê-Paraná - CENAT.
Cláusula Segunda - O
prazo do Convênio ora aditado será de 3 (três) anos,
contados a partir da aprovação dêste Aditivo pelo
Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Cláusula Terceira -
Ficam mantidas todas as demais Condições e
Parágrafos do Têrmo de Convênio de 17 de novembro de
1967 e seu 1.° Aditivo de 6 de fevereiro de 1968 que não
foram modificados no todo ou em parte pelo presente Aditivo. E. para
constar, eu Romulo Mansur Lopes, lavrei o presente Têrmo Aditivo
que vai assinado pelas partes interessadas, firmando em nome do
Govêrno Federal o Ministro dos Transportes, Coronel Mário
David Andreazza e em nome do Govêrno do Estado de São
Paulo o Secretario dos Transportes daquêle Estado, Engenheiro
Firmino Rocha de Freitas e em nome do Departamento Nacional de Portos e
Vias Navegáveis, Almirante Luis Clóvis de Oliveira,
servindo como testemunhas o Chefe do Gabinete do Diretor Geral do
Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Engenheiro
Arno Oscar Markus, o Diretor da Diretoria de Vias Navegáveis,
Engenheiro Affonso Henrique Furtado Portugal e por mim Romulo Mansur
Lopes, que o escrevi aos 22 (vinte e dois) do mês de maio de 1968
(mil novecentos e sessenta e oito). - Rio de Janeiro, 22 de maio de
1968. - (ass.)