DECRETO N. 51.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Lota cargos de Inspetor Escolar nos municípios que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam lotados cargos de Inspetor Escolar,
referência "66", criados pela Lei n. 10.318, de 16-12-1968, nos
municípios especificados nêste artigo:
1 (um) em Guararapes - DEE. de Araçatuba
1 (um) em Itapira - DEE de Amparo
1 (um) em Taquarituba - DEE. de Avaré
1 (um) em Piracaia - DEE. de Bragança Paulista
2 (dois) em Campinas - DEE. de Campinas
1 (um) em Estrêla D'Oeste - DEE. de Fernandópolis
1 (um) em Itaporanga - DEE. de Itapeva
1 (um) em Palmeira D'Oeste - DEE. de Jales
1 (um) em Três Fronteiras - DEE. de Jales
1 (um) em Jundiaí - DEE. de Jundiaí
1 (um) em Dois Córregos - DEE. de Jaú
1 (um) em Marília - DEE. de Marília
1 (um) em Moji das Cruzes - DEE. de Moji das Cruzes
1 (um) na 6.° DEE. da Capital
2 (dois) em Piracicaba - DEE. de Piracicaba
1 (um) em Rancharia - DEE. de Rancharia
2 (dois) em Santo André - DEE. de Santo André
1 (um) em Santos - DEE. de Santos
1 (um) em São Sebastião - DEE. de Santos
1 (um) em São Carlos - DEE. de São Carlos
1 (um) em Campos do Jordão - DEE. de São José dos Campos
1 (um) em Tupã - DEE. de Tupã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.