DECRETO N. 51.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre inclusão de festividade no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turis mo, dentre outras atribuições, apoiar as
realizações que representem efetivo interêsse
desportivo e turístico;
Considerando que a partir do próximo dia 5 de janeiro de 1969,
será instalado na cidade de Santos, o "1.º Festival
Gastronômico do Peixe";
Considerando o caráter sui-generis da festividade, que vira sem
dúvida ao encontra dos objetivos do Govêrno do Estado, no
sentido de incrementar o turismo interno e o fomento do consumo do
pescado;
Considerando, finalmente que através de pesquisa feita, tem-se
como certa a presença de cêrca de 200.000 turistas, no decorrer
de toda a temporada de férias daquela cidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua
inclusão no Calendário Turistico do Estado, o "I Festival
Gastronômico do Peixe", a realizar-se na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.