DECRETO N. 51.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre inclusão de festividade no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turis mo, dentre outras atribuições, apoiar as realizações que representem efetivo interêsse desportivo e turístico;
Considerando que a partir do próximo dia 5 de janeiro de 1969, será instalado na cidade de Santos, o "1.º Festival Gastronômico do Peixe";
Considerando o caráter sui-generis da festividade, que vira sem dúvida ao encontra dos objetivos do Govêrno do Estado, no sentido de incrementar o turismo interno e o fomento do consumo do pescado;
Considerando, finalmente que através de pesquisa feita, tem-se como certa a presença de cêrca de 200.000 turistas, no decorrer de toda a temporada de férias daquela cidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no Calendário Turistico do Estado, o "I Festival Gastronômico do Peixe", a realizar-se na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.