DECRETO N. 51.209, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros novos) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.209, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Onde se lê:
Artigo 3.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 31 de dezembro de 1968.