DECRETO N. 51.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do Artigo 8.º da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esprote e Turismo, um crédito especial na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas com a instalação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turistico do Estado, criado pelo artigo 128 da Constituição Estadual 
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de importância de dotação consignada ao Código Local 176 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.3.0 - 56 item 720 do orçamento vigente. 
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômica; e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de 1964, à seguinte
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0-68 Material Permanente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as. disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.