DECRETO N. 51.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial nos têrmos do Artigo 8.º
da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esprote e
Turismo, um crédito especial na importância de NCr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas
com a instalação do Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico e Turistico do
Estado, criado pelo artigo 128 da Constituição
Estadual
Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de importância de dotação
consignada ao Código Local 176 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.3.0 - 56 item 720 do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito
especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo
as Categorias Econômica; e Funções do
Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320,de 17 de
março de 1964, à seguinte
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0-68 Material Permanente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as. disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.