DECRETO N. 51.212, DE 31 DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado
de São Paulo um crédito de NCr$ 6.000.000.00 (seis
milhões de cruzeiros novos) suplementar à dotação
de seu orçamento vigente abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da parte
do "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1967, da mesma Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.