Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.