DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a fixação de vencimentos de cargos da CEESP, que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no nível correspondente
ao de Diretor de Divisão - Nível II, Ref. "75", os cargos
de Delegado Regional da PP-II do Quadro Especial da CEESP.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos cargos referidos no artigo 1.º as disposições do Decreto n. 51.237, de 13/1/69.
Artigo 3.º - Os proventos dos aposentados nos cargos
abrangidos por êste decreto serão reajustados nas mesmas
bases e condições.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral da CEESP.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente da CEESP.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência da Lei n. 10.168, de 10-07-68.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.