DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre cessão, em comodato; de veículo usado à Prefeitura Municipal de Diadema

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG- n. 2094-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Diadema, de um veículo usado Perua Rural Willys, ano 1951, motor n. T-50718, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.