DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do expediente GE. n. 2476-69, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado,à Prefeitura, um veículo usado Caminhão Ford, ano de 1951, motor F-5R2SBX10021, pertencente à Secretaria da Agricultura - DEMA - Jundiaí, e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo de que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, à Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista

Retificação 
No artigo 1.º, onde se lê:
... à Prefeitura, um veículo usado ...
Leia-se:
... à Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista, um veículo usado...
No artigo 2.º, onde se lê:
... revogada se o veículo de que se refere ...
Leia-se:
... revogada se o veículo a que se refere...