DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa e órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Justiça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a constituir unidade de despesa na Secretaria da Justiça, na unidade orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado a Casa de Detenção.
Artigo 2.º - Fica criada uma Seção de Finanças que se integra na Casa de Detenção, com atribuições de órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária. 
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Finanças mencionadas são aquelas definidas no artigo 7.º, do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968. 
Artigo 3.º - Ao dirigente responsável pela unidade de despesa Casa de Detenção compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Ao Chefe da Seção de Finanças da Casa de Detenção compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 187 - LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa e órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Justiça.
O artigo 51 do Decreto 52.213, de 24 de julho de 1969, que restruturou a Secretaria da Segurança Pública, determina que a Casa de Detenção seja transferida para a Secretaria da Justiça. Em razão dessa modificação e necessário que seja instituida nova unidade de despesa na unidade orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado, bem como o respectivo órgão de admmistração financeira e orçamentária.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.