DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa e órgão
subsetorial de administração financeira e
orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a constituir unidade de despesa na
Secretaria da Justiça, na unidade orçamentária
Departamento dos Institutos Penais do Estado a Casa de
Detenção.
Artigo 2.º - Fica criada uma Seção de
Finanças que se integra na Casa de Detenção, com
atribuições de órgão subsetorial de
administração financeira e
orçamentária.
Parágrafo único - As atribuições da
Seção de Finanças mencionadas são aquelas
definidas no artigo 7.º, do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro
de 1968.
Artigo 3.º - Ao dirigente responsável pela unidade
de despesa Casa de Detenção compete o disposto no artigo
11 do Decreto n. 51.166, de 24 de dezembro de 1968.
Artigo 4.º - Ao Chefe da Seção de
Finanças da Casa de Detenção compete assinar
cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em
conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 187 - LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
instituição de unidade de despesa e órgão
subsetorial de administração financeira e
orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Justiça.
O artigo 51 do Decreto 52.213, de 24 de julho de 1969, que restruturou
a Secretaria da Segurança Pública, determina que a Casa
de Detenção seja transferida para a Secretaria da
Justiça. Em razão dessa modificação e
necessário que seja instituida nova unidade de despesa na
unidade orçamentária Departamento dos Institutos Penais
do Estado, bem como o respectivo órgão de
admmistração financeira e orçamentária.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.