DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Cria órgãos no Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração e diretamente subordinados à Chefia do Gabinete os seguintes órgãos:
I - Seção de Administração;
II - Setor de Recepção;
III - Setor de Relações Públicas.
§ 1.º - Incumbe à Seção de Administração a prestação de serviços afetos à administração superior da Secretaria e da sede, e referentes à administração geral no tocante ao patrimônio, ao pessoal, ao material e às comunicações administrativas.
§ 2.º - Incumbe ao Setor de Recepção a organização e a manutenção dos serviços de atendimento às pessoas e entidades que devam entrar em contato com o pessoal do Gabinete do Secretário.
§ 3.º - Incumbe ao Setor de Relações Públicas a organização e a manutenção dos serviços de divulgação e publicidade das atividades da Secretaria.
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará servidores para o exercício das funções de chefia e encarregadoria e expedirá os serviços administrativos necessários à implantação gradativa da seção e dos setores criados por êste decreto, cujas atribuições serão definidas por Resolução do titular da Pasta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 194-G
São Paulo, 18 de setembro de 1969.
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência decreto  que dispõe sôbre a criação de órgãos subordinados a chefia do Gabinete da Secretaria do Trabalho e Administração.
A proposição resultou de estudos que foram realizados, em conjunto, por técnicos da Secretaria do Trabalho e Administração e do GERA e significa mais um passo para dotar-se a Pasta de instrumento habil que a dinamize na parte administrativa.
Incumbirá a Seção de Administração a prestação de serviços afetos a administração Superior da Secretaria e da Sede e referentes à administração geral tocante ao patrimônio ao pessoal, ao material e às comunicações administrativas.
Os Setores de Relações Públicas e de Recepção vêm sanar uma lacuna, uma vez que Gabinetes de algumas Secretarias ainda se ressentem da inexistência tais órgãos. Na realidade as funções atinentes a essas unidades já eram desenvolvidas sem que houvesse responsabilidade definida dentro de recursos de organização.
A criação dos referidos órgãos representa o prosseguimento da reforma  administrativa iniciada na Pasta pelo Decreto n. 51187, que a reestruturou.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luiís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa