DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Cria órgãos no Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, da
Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Gabinete do Secretário
do Trabalho e Administração e diretamente subordinados
à Chefia do Gabinete os seguintes órgãos:
I - Seção de Administração;
II - Setor de Recepção;
III - Setor de Relações Públicas.
§ 1.º - Incumbe à
Seção de Administração a
prestação de serviços afetos à
administração superior da Secretaria e da sede, e
referentes à administração geral no tocante ao
patrimônio, ao pessoal, ao material e às
comunicações administrativas.
§ 2.º - Incumbe ao
Setor de Recepção a organização e a
manutenção dos serviços de atendimento às pessoas
e entidades que devam entrar em contato com o pessoal do Gabinete do
Secretário.
§ 3.º - Incumbe ao
Setor de Relações Públicas a
organização e a manutenção dos
serviços de divulgação e publicidade das
atividades da Secretaria.
Artigo 2.º - O
Secretário do Trabalho e Administração
designará servidores para o exercício das funções
de chefia e encarregadoria e expedirá os serviços
administrativos necessários à implantação
gradativa da seção e dos setores criados por êste
decreto, cujas atribuições serão definidas por
Resolução do titular da Pasta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 194-G
São Paulo, 18 de setembro de 1969.
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
criação de órgãos subordinados a chefia do
Gabinete da Secretaria do Trabalho e Administração.
A proposição resultou de estudos que foram realizados, em
conjunto, por técnicos da Secretaria do Trabalho e
Administração e do GERA e significa mais um passo para
dotar-se a Pasta de instrumento habil que a dinamize na parte
administrativa.
Incumbirá a Seção de Administração a
prestação de serviços afetos a
administração Superior da Secretaria e da Sede e
referentes à administração geral tocante ao
patrimônio ao pessoal, ao material e às
comunicações administrativas.
Os Setores de Relações Públicas e de
Recepção vêm sanar uma lacuna, uma vez que
Gabinetes de algumas Secretarias ainda se ressentem da
inexistência tais órgãos. Na realidade as
funções atinentes a essas unidades já eram
desenvolvidas sem que houvesse responsabilidade definida dentro de
recursos de organização.
A criação dos referidos órgãos representa o
prosseguimento da reforma administrativa iniciada na Pasta pelo
Decreto n. 51187, que a reestruturou.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luiís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa