DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, á
Prefeitura Municipal de Alvilândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do Expediente GE-1.732/69, fica cedido a título de comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Alvilândia,
um (1) veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n.
B-1228, P.I. 946, pertencente a Secretaria da Agricultura - CATI, e
declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êsse
decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30
(trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, à
Prefeitura Municipal de Alvinlândia
Retificação
Na súmula, onde se lê:
Alvilândia
Leia-se:
Alvinlândia.
No artigo 1.º, onde se lê:
... Prefeitura Municipal de Alvilândia ...
Leia-se:
... Prefeitura Municipal de Alvinlândia...
No final do artigo 1.º, onde se lê:
... pelo SEMEX - Serviço de Material Excedente.
Leia-se:
... pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
No artigo 2.º, onde se lê:
... de que trata esse decreto ...
Leia-se:
... de que trata êste decreto...