DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos que participarem
do VIII Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Belo Horizonte
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Contadores
e Técnicos em Contabilidade, servidores públicos, que
participarem do VIII Congresso Brasileiro de Contabilidade, a
realizar-se no período de 1.º a 7 de setembro de 1969, em
Belo Horizonte - MG, terão considerados de efetivo
exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
serviço.
Artigo 2.º - Para a
vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.