DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos que participarem do XVI Congresso Brasileiro de Pediatria, em Curitiba - PR

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, médicos pediatras, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação ao XVI Congresso Brasileiro de Pediatria, a realizar-se no período de 12 a 18 de outubro do corrente ano, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento as reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.