ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto-Lei Complementar n.
4, de 1.º de setembro de 1969, fica aberto na Secretaria da
Fazenda
à Administração Geral do Estado, um crédito
especial de NCr$ 215.740,00 (duzentos e quinze mil, setecentos e
quarenta cruzeiros novos), destinado a atender despesas com a
instalação e início das atividades da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Parágrafo único -
O valor do presente do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no código local 102 -
Serviços em Regime de Programação Especial -
4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial e que se refere o artigo anterior,
observarão segundo as Categorias Econômicas e
Função do Govêrno, estatuídas pela Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Setor: TRANSFERÊNCIA
Código: 41
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.3 - Instituições Estaduais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 1.º de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.